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Calendário da 5ª, 6ª e 7ª parcela do auxílio para o Bolsa Família

Calendário da 5ª, 6ª e 7ª parcela do auxílio para o Bolsa Família

22/07/2021 às 14h15 Atualizada em 22/07/2021 às 17h15
Por: Ricardo
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Após confirmação do Governo Federal, o auxílio emergencial 2021 ganhou mais três parcelas. O programa que seria pago entre os meses de maio e julho agora contará com parcelas também no mês de agosto, setembro e outubro.

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Conforme declaração do presidente, Jair Bolsonaro, o objetivo da prorrogação do auxílio emergencial é garantir as necessidades básicas da população frente a pandemia da Covid-19, até que toda população adulta esteja vacinada até outubro, que é o que está previsto no relatório do Ministério da Saúde.

Com o anúncio oficial da prorrogação, os beneficiários do programa emergencial esperam pelo cronograma de pagamento das parcelas de extensão, até mesmo para que possam programar financeiramente. Todavia, até o presente momento o Governo Federal ainda não disponibilizou o novo cronograma de pagamentos.

Porém, segundo informações confirmadas pelo Governo, o pagamento das parcelas de extensão para os inscritos do Bolsa Família não sofrerá alteração, sendo liberado conforme o cronograma de pagamentos do benefício social que já foi disponibilizado pelo governo ainda no mês de janeiro.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Calendário do Bolsa Família

Confira à seguir o cronograma de pagamentos da quinta, sexta e sétima parcela do auxílio emergencial para os inscritos do Bolsa Família.

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NIS finalQuinta parcelaSexta parcelaSétima parcela
NIS 118 de agosto17 de setembro18 de outubro
NIS 219 de agosto20 de setembro19 de outubro
NIS 320 de agosto21 de setembro20 de outubro
NIS 423 de agosto22 de setembro21 de outubro
NIS 524 de agosto23 de setembro22 de outubro
NIS 625 de agosto24 de setembro25 de outubro
NIS 726 de agosto27 de setembro26 de outubro
NIS 827 de agosto28 de setembro27 de outubro
NIS 930 de agosto29 de setembro28 de outubro
NIS 031 de agosto30 de setembro29 de outubro

Contestação do auxílio emergencial

A Dataprev anunciou na quinta-feira passada (15) que uma nova parcela dos beneficiários que estava aguardando pela avaliação do pedido do auxílio emergencial 2021, podem realizar o pedido de contestação no site do órgão caso tenha tido uma resposta negativa ao pedido de recebimento.

Os interessados na contestação precisam se atentar, pois o prazo irá até o dia 24 de julho para realizar a reanalise do pedido. O cidadão que perder o prazo não poderá mais realizar o pedido de contestação.

Vale lembrar que o novo prazo é destinado apenas para aqueles que estavam aguardando a análise do pedido do auxílio emergencial desde o início dos pagamentos do benefício este ano.

Se o cidadão foi considerado inelegível previamente, pediu a contestação e continuou indeferido, não é possível solicitar novamente. Os motivos para inelegibilidade definitiva são os seguintes:

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  • Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
  • Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual, municipal ou distrital;
  • Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
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