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Calendário de pagamentos do FGTS é divulgado

Calendário de pagamentos do FGTS é divulgado

18/01/2021 às 10h24 Atualizada em 18/01/2021 às 13h24
Por: Wesley Carrijo
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Recentemente a Caixa Econômica Federal (CEF) deu início aos pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 2021 na modalidade de saque-aniversário.

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No momento, são contemplados os trabalhadores nascidos no mês de janeiro.

Na oportunidade, a instituição bancária informou que cerca de 9,7 milhões de trabalhadores aderiram a essa modalidade, tornando-se aptos a sacar quantias parciais conforme o calendário de pagamentos. 

É importante ressaltar que, os trabalhadores que optaram por este modelo de saque, devem se atentar ao prazo de retirada do dinheiro, que vai do primeiro dia útil do mês do aniversariante até o último dia útil do mês subsequente. 

Por exemplo, se o beneficiário nasceu no dia 15 de janeiro, o saque estará disponível entre o dia 4 de janeira até 31 de março.

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Se por alguma razão o recurso não for retirado dentro deste período, a quantia será automaticamente estornada para a respectiva conta do FGTS. 

Observe o calendário de saques:

Mês do aniversárioData de saque
JaneiroDe janeiro a 31 de março
FevereiroDe fevereiro a 30 de abril
MarçoDe março a 31 de maio
AbrilDe abril a 31 de junho
MaioDe maio a 30 de julho
JunhoDe junho a 31 de agosto
JulhoDe julho a 30 de setembro
AgostoDe agosto a 29 de outubro
SetembroDe setembro a 30 de novembro
OutubroDe outubro a 31 de dezembro
NovembroDe novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022
DezembroDe dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022

Vale ressaltar que, mesmo que as datas tenham sido pré-determinadas, o trabalhador ainda deve averiguar o regime de funcionamento das agências da Caixa Econômica no momento em que decidir sacar o dinheiro.

Com receber o saque-aniversário

Para ter acesso ao saque-aniversário, é preciso que o trabalhador informe esta intenção à Caixa Econômica Federal, de maneira que a solicitação deve ser feita até o último dia útil do mês de nascimento. 

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FGTS

Desempregados podem aderir ao saque-aniversário?

A resposta é sim, desde que haja alguma quantia presente em contas inativas do Fundo de Garantia. 

Isso porque, todo o trabalhador, seja aquele que possua somente contas ativas (de empregos atuais) ou inativas (de empregos antigos), têm direito a fazer a retirada caso tenha algum saldo disponível. 

FGTS

Para conferir o valor disponível em ambas as contas, basta acessar o site ou aplicativo do FGTS. 

É possível escolher apenas uma conta para aderir ao saque-aniversário?

A resposta é não, pois, ao optar por esta modalidade, o trabalhador irá receber uma quantia proporcional de todas as contas ativas e inativas vinculadas à titularidade dele. 

No entanto, se ele for demitido sem justa causa, fica incapaz de acessar as contas durante dois anos. 

O que acontece com uma conta inativa após vários saques na modalidade?

Se não houver o recebimento mensal decorrente do contracheque do trabalhador, a partir do momento em que o saldo da conta inativa se esgotar, o trabalhador deixará de receber quantias provenientes da conta em questão.

Por outro lado, a modalidade do saque-aniversário continua seguindo o mesmo padrão, mesmo se o trabalhador vier a firmar algum vínculo em uma nova conta do Fundo de Garantia, por exemplo.

Valor dos saques

O valor dos saques corresponde a um percentual de até 50% do saldo presente nas contas do trabalhador junto ao FGTS.

O cálculo será baseado na tabela de alíquota, a qual conta com a incidência de uma parcela extra a depender do valor. 

Como alterar a modalidade de saque do FGTS?

Na situação dos trabalhadores que não são correntistas do banco, é necessário se dirigir até uma agência da Caixa Econômica em posse de documentos pessoais como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para comunicar o desejo de alteração. 

Já aqueles que possuírem conta ativa na Caixa Econômica, poderão fazer a mudança sem sair de casa, basta acessar o Internet Banking ou o aplicativo do banco na opção “FGTS e INSS”, e na sequência, optar por “Saque-aniversário FGTS”.

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Por Laura Alvarenga

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