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Calendário do auxílio emergencial, revisão mensal, regras e excluídos

Calendário do auxílio emergencial, revisão mensal, regras e excluídos

07/04/2021 às 22h13 Atualizada em 08/04/2021 às 01h13
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Auxílio Emergencial já está com os pagamentos liberados, que primeiro serão depositados na conta Poupança Social Digital e depois liberado para saques e transferências.

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No dia 6 de abril, foi depositado o auxílio para os nascidos em janeiro, no dia 9, será a vez dos nascidos em fevereiro. Já o saque e transferência será a partir do dia 4 de maio.

22,6 milhões de pessoas são excluídas.

As novas regras do Auxílio Emergencial para 2021, trouxeram algumas mudanças nas regras. Uma delas, é o número de beneficiários que será bem menor do que do ano passado.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O benefício destinado a 45,6 milhões de brasileiros que já receberam o auxílio emergencial em 2020. Ou seja, 22,6 milhões de pessoas a menos do que nas parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial no ano passado, quando o governo pagou o benefício para 68,2 milhões de cidadãos.

Quanto vou receber?

As novas regras levam em conta a composição familiar do beneficiário, sendo assim, os valores de pagamento irão variar entre R$ 150 a R$ 375.
Pessoas que moram sozinhas vão receber: R$ 150
Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
Famílias em que a mulher é a provedora do lar: R$ 375.

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De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, terão direito ao auxílio emergencial os brasileiros já cadastrados.

“Não precisa ir nas agências da Caixa Econômica, para evitar aglomerações”, disse Roma. O dinheiro será depositado na conta digital do beneficiário que é acessada por meio do aplicativo Caixa Tem.

Calendário de pagamentos

Nascidos em1ª parcela2ª parcela3º parcela4º parcela
Janeiro6 de abril16 de maio20 de junho23 de julho
Fevereiro9 de abril19 de maio23 de junho25 de julho
Março11 de abril23 de maio25 de junho28 de julho
Abril13 de abril26 de maio27 de junho1º de agosto
Maio15 de abril28 de maio30 de junho3 de agosto
Junho18 de abril30 de maio4 de julho5 de agosto
Julho20 de abril2 de junho6 de julho8 de agosto
Agosto22 de abril6 de junho9 de julho11 de agosto
Setembro25 de abril9 de junho11 de julho15 de agosto
Outubro27 de abril11 de junho14 de julho18 de agosto
Novembro29 de abril13 de junho18 de julho20 de agosto
Dezembro30 de abril16 de junho21 de julho22 de agosto

Calendário de saques e transferência

Nascidos em1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela
Janeiro4 de maio8 de junho13 de julho13 de agosto
Fevereiro6 de maio10 de juho15 de julho17 de agosto
Março10 de maio15 de junho16 de julho19 de agosto
Abril12 de maio17 de junho20 de julho23 de agosto
Maio14 de maio18 de junho22 de julho25 de agosto
Junho18 de maio22 de junho27 de julho27 de agosto
Julho20 de maio24 de junho29 de julho30 de agosto
Agosto21 de maio29 de junho30 de julho1º de setembro
Setembro25 de maio1º de julho4 de agosto3 de setembro
Outubro27 de maio2 de julho6 de agosto6 de setembro
Novembro1º de junho5 de julho10 de agosto8 de setembro
Dezembro4 de junho8 de julho12 de agosto10 de setembro

Novo pente-fino mensal

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Quem for receber a nova rodada do auxílio emergencial deverá ficar atento, isso porque, ao receber a primeira parcela, não garantirá recebimento de todas às quatro previstas pelo programa.

Acontecerá uma uma verificação e o direito será reavaliado mensalmente. A pessoa que esteja recebendo as parcelas e, estava desempregada, consegue um trabalho com carteira assinada, perderá o direito de continuar recebendo o benefício.

Demais regras

Quem pode receber?

Podem receber famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.

Quem não pode receber?

Quem tem emprego com carteira assinada não poderá receber o benefício.
Pessoas que recebam benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão), assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP.

Quem não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020, assim como quem teve o auxílio emergencial 2020 cancelado.

Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.

Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes
Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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