Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja: I – omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e, II – inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento. O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos: https://www.jornalcontabil.com.br/empresas-do-simples-nacional-estao-obrigadas-a-aderir-ao-esocial/ – a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); – a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal; – o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos. A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor. Base:
Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a
Resolução CGSIM 36/2016. Via Guia Tributário