18°C 28°C
Uberlândia, MG

Candidato reprovado por ter apenas um Rim continuará no concurso da PRF

Candidato reprovado por ter apenas um Rim continuará no concurso da PRF

29/09/2021 às 16h14 Atualizada em 29/09/2021 às 19h14
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

O autor diz que a ausência do rim não interfere nas atividades a serem desenvolvidas, bem como que o desempenho do cargo não agravará seu estado de saúde.

Continua após a publicidade

Candidato que possui apenas um dos rins pode participar das próximas etapas do concurso da PRF - Polícia Rodoviária Federal. Assim decidiu, em liminar, o juiz federal Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª vara Federal Cível da SJ / DF, ao anular ato que, na etapa de avaliação de saúde, foi considerado autor inapto para o cargo.

O homem se inscreveu no concurso público para a PRF e foi aprovado na prova objetiva, na discursiva, no exame de capacidade física e na avaliação psicológica.

Já na avaliação de saúde, o candidato diz que foi considerado "temporariamente inapto", com fundamento de que seria portador da doença incapacitante agenesia renal, por não ter o rim direito.

Ele sustenta que a ausência do rim não interfere nas atividades a serem desenvolvidas na condição de policial rodoviário federal, bem como que o desempenho da carga não agravará seu estado de saúde, conforme relatórios médicos de especialistas em nefrologia e cardiologia.

Continua após a publicidade

Ao analisar sumariamente o caso, o juiz considera que estão parcialmente presentes os pressupostos incluídos ao deferimento da medida antecipatória pretendida.

"Reputo que deve ser afastada, ao menos por ora, a conclusão alcançada pela banca examinadora, eis que aparentemente não se assenta em considerações a respeito do quadro atual do autor, mas em conjectura relativa à potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde."

O magistrado assinalou também que o relatório médico emitido por nefrologista apresentado pelo autor necessariamente expressamente a inexistência de óbice atual ao desempenho da função.

Por esses motivos, determinou a suspensão provisória dos efeitos do ato que considerou o candidato inapto para o cargo, na etapa de avaliação de saúde, devendo a ré assegurar-lhe a participação nas próximas etapas do concurso.

Continua após a publicidade

A causa é patrocinada pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada .

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

30° Sensação
2.57km/h Vento
51% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 15h29
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 -0,89%
Euro
R$ 5,54 -0,80%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,56%
Bitcoin
R$ 353,209,96 +1,02%
Ibovespa
125,230,09 pts 0.83%