18°C 28°C
Uberlândia, MG

Candidatos políticos são obrigados a contratar contador

Candidatos políticos são obrigados a contratar contador

11/07/2016 às 13h02
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A medida veio para assegurar e tornar mais seguro as campanhas do candidato, evitando problemas caso seja eleito e sofra punições que venham a retirar seu mandato ou processos para o mesmo. Veja como contratar estes profissionais: Resolução 23.463/2015 do TSE, torna obrigatória contratação dos profissionais do tipo Contador, e também advogado, para quem irá assumir o cargo se for eleito, ou mesmo para ter chances de se candidatar e não precisar responder processos perante Justiça Criminal ou Eleitoral Sobre a Resolução: CAPÍTULO I DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS Art. 41. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral: I - o candidato; II - os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória: § 5º A prestação de contas deve ser assinada: IV - pelo profissional habilitado em contabilidade. § 6º É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas. Deste modo esta claro que todos os candidatos devem ter em seu Time/Staff: Advogado e Contador Quais são os caminhos para contratar e pagar estes profissionais? São figurados duas situações para quem deseja contratar tanto contador quanto advogado. A primeira situação implica auxilio no período eleitoral, dos atos da eleição, em assessorar o candidato para seu registro e formalidades legais, sendo neste caso, pagamento do profissional deverá constar prestação de contas a ser pago com a conta eleitoral ((Vide § 1° do art. 29). Outra situação está relacionada as defesas eleitorais nos processos judiciais perante a zona eleitoral, cível, ou criminal que podem ocorrer durante o período eleitoral. Para esta situação o pagamento para estes profissionais será feita da conta pessoal do candidato ou de seu partido político, onde cabe o seu registro nas declarações fiscais das pessoas envolvidas, e no caso dos partidos políticos, na respectiva prestação de contas anual (Vide § 1°A do art. 29).
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.31km/h Vento
93% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 03h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 357,474,07 +1,36%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%