20°C 26°C
Uberlândia, MG

Capacidade tributária ativa X Competência tributária: o que são?

Capacidade tributária ativa X Competência tributária: o que são?

09/11/2016 às 13h48 Atualizada em 09/11/2016 às 15h48
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A competência tributária se confunde com a competência legislativa  para instituir tributos. Ou seja, em virtude da competência dada pela Constituição Federal a cada ente da Federação, podem a União, os Estados, o DF e os Municípios instituir os tributos que a eles compete. Lembramos que ao relacionar os impostos de competência dos Municípios, por exemplo, a CF não os instituiu, apenas permitiu que lei municipal verse sobre eles.

Cursos de formação do Empresário Contábil

Nesse sentido, a competência tributária assume características relacionadas à manutenção do sistema tributário tal como a Constituição o delineou, protegendo a própria Federação. É neste viés que se diz ser a competência para instituir tributos indelegável, imprescritível, irrenunciável e inalterável. Colha-se disposição do Código Tributário Nacional:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
  • 1º- A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
  • 2º- A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
  • 3º- Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído .
Além de explicitar duas das características da competência tributária, quais sejam a indelegabilidade e a imprescritibilidade, esses dois dispositivos assumem importância para nosso objetivo de esclarecer a diferença entre competência e capacidade. O artigo sétimo diz que as atividades administrativas (arrecadar, fiscalizar, etc) podem ser delegadas. Pois bem, isso é justamente atribuir a outrem a capacidade tributária ativa. Importante destacar que essa atribuição só atinge outras pessoas jurídicas de direito público, não cabendo às de direito privado (§ 3º). Portanto, em resumo apertado, pode-se dizer que a competência tributária é do âmbito legislativo e não pode ser delegada a outrem ao qual não tenha sido atribuída pela própria Constituição. Já a capacidade tributária ativa se relaciona às atividades administrativas relacionadas à própria arrecadação das receitas tributárias.
Referências BRASIL. Código Tributário Nacional, Lei nº 5172 de 1966. Vade Mecum compacto / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Fabiana Dias da Rocha - 15. ed. - São Paulo: Saraiva, 2016. Créditos da Imagem: https://vapte.com.br/servicos/controle-de-tributos/ 621 x 414
Matéria: Direito Diário
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 26°

22° Sensação
2.06km/h Vento
78% Umidade
100% (10.23mm) Chance de chuva
06h23 Nascer do sol
06h00 Pôr do sol
Sáb 28° 20°
Dom 27° 20°
Seg 27° 20°
Ter 28° 18°
Qua ° °
Atualizado às 21h51
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 344,591,72 -2,29%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%