Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.Além de explicitar duas das características da competência tributária, quais sejam a indelegabilidade e a imprescritibilidade, esses dois dispositivos assumem importância para nosso objetivo de esclarecer a diferença entre competência e capacidade. O artigo sétimo diz que as atividades administrativas (arrecadar, fiscalizar, etc) podem ser delegadas. Pois bem, isso é justamente atribuir a outrem a capacidade tributária ativa. Importante destacar que essa atribuição só atinge outras pessoas jurídicas de direito público, não cabendo às de direito privado (§ 3º). Portanto, em resumo apertado, pode-se dizer que a competência tributária é do âmbito legislativo e não pode ser delegada a outrem ao qual não tenha sido atribuída pela própria Constituição. Já a capacidade tributária ativa se relaciona às atividades administrativas relacionadas à própria arrecadação das receitas tributárias.Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído .
- 1º- A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
- 2º- A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
- 3º- Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Referências BRASIL. Código Tributário Nacional, Lei nº 5172 de 1966. Vade Mecum compacto / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Fabiana Dias da Rocha - 15. ed. - São Paulo: Saraiva, 2016. Créditos da Imagem: https://vapte.com.br/servicos/controle-de-tributos/ 621 x 414Matéria: Direito Diário
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