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Capital social: entenda o valor mínimo exigido para a EIRELI

Capital social: entenda o valor mínimo exigido para a EIRELI

11/03/2021 às 11h36 Atualizada em 11/03/2021 às 14h36
Por: Samara Arruda
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Na hora de escolher o tipo societário para sua empresa, podem surgir dúvidas, principalmente relacionadas ao valor de investimento necessário para iniciar as atividades.

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Isso porque cada empresa possui critérios específicos relacionados ao capital social. Mas você sabia que a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é o único tipo de empresa individual que exige um valor mínimo de investimento?

Então, se você está pensando em abrir uma Eireli, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema. 

O que é Eireli?

A Eireli está entre os tipos empresariais que são constituídos por apenas um sócio, conforme determina a lei 12.441.

Desta forma, é voltada para as micro e pequenas empresas que possuem um único titular e o nome empresarial deve ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI", após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 

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A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Diferente de outras empresas, o empresário responsável não terá seus bens pessoais afetados pelas dívidas que a empresa venha a ter. Essa é considerada uma das principais vantagens desse formato de empresa. 

Investimento

No caso da Eireli é preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos, que em 2021 é de R$1.100, ou seja, o capital social será preciso ter R$110.000,00 que será depositado em nome da empresa.

É preciso ainda que esse valor conste no contrato social, principalmente se for através de bens como carro ou imóveis, por exemplo. Mas lembre-se que esse processo pode ser feito com o apoio de um contador. 

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Esse valor é utilizado para garantir a manutenção da empresa, além da aquisição de materiais e equipamentos para desenvolver o seu negócio. Além disso, funciona como uma garantia para empregados e fornecedores, além disso, o empresário não precisará arcar com dívidas utilizando seus próprios bens.

Mas atenção, muitas pessoas se esquecem que, apesar de não ser necessário fazer a comprovação desse valor durante a abertura da sua empresa, ele precisa estar disponível, pois, do contrário você poderá ter problemas ao declarar seu Imposto de Renda de Pessoa Física.

No entanto, a exigência de um valor para o capital social pode dificultar o acesso a pequenos empreendedores ou por aqueles que estão começando no mundo dos negócios. 

Formalização

Assim como os demais formatos empresariais, a abertura da Eireli deve seguir as mesmas etapas. Então, o primeiro passo é elaborar o documento de constituição da empresa e, depois, registrá-lo na Junta Comercial de seu Estado ou no cartório da comarca da cidade onde seu empreendimento irá funcionar. 

Feito isso, basta cadastrar o CNPJ, escolher o formato jurídico e o regime de tributação da empresa, podendo optar inclusive pelo Simples Nacional.

Também é necessário ter a Inscrição Estadual e Inscrição Municipal, assim como solicitar o alvará de localização e funcionamento, além das respectivas licenças. 

Abrir empresa sem o capital social 

Se você não possui 100 salários mínimos para investir, mas pretende abrir uma empresa individual, existem outras opções. Veja quais são elas: 

MEI: para se tornar um Microempreendedor Individual, o empreendedor deve trabalhar por conta própria e faturar até R$ 81.000,00 por ano.

Dentre os principais critérios para se registrar nesta categoria, está a obrigatoriedade da atividade ou profissão desenvolvida pelo empreendedor estar entre aquelas que são permitidas ao MEI, além do mesmo ficar impedido de ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular. 

Veja as vantagens da categoria:

  • Unificação dos impostos pagos em apenas uma guia;
  • Valor fixo mensal;
  • Registrar gratuito e pela internet;
  • Contratação de um funcionário;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Empréstimos e linhas de créditos de forma mais facilitada,
  • Benefícios previdenciários (auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria, pensão por morte, etc.)

EI: pode ser enquadrada no regime tributário Simples Nacional e seu faturamento é de até R$360 mil por ano, podendo ser registrada como uma microempresa (ME) ou de até R$4.800.000,00 para se registrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A boa notícia é que para abrir uma Empresa Individual é preciso ter no mínimo R$1.000,00 em caixa, que corresponde ao capital social. Mas para ser uma Empresa Individual, é preciso que a atividade desenvolvida não pode ter regulamentação própria, conforme o artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda. 

As profissões que são regulamentadas estão relacionadas à advocacia, arquitetura, engenharia e medicina, etc. Vale ressaltar que os bens da pessoa física e do empresário individual são os mesmos, então, neste tipo de empresa o titular responderá pelas dívidas.

SLU: outra opção é a empresa é a Sociedade Limitada Unipessoal que, assim como na EIRELI, o patrimônio pessoal não será vinculado à empresa. Mas neste caso, o valor do capital social não é pré-estabelecido, assim, o empreendedor pode iniciar com R$ 1 mil.

Na Sociedade Limitada Unipessoal é possível que advogados, médicos, dentistas, por exemplo que são as atividade regulamentadas, também possam se registrar.  

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Por Samara Arruda

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