18°C 28°C
Uberlândia, MG

Carência do INSS: O que é e como funciona

Carência do INSS: O que é e como funciona

11/03/2020 às 08h29 Atualizada em 11/03/2020 às 11h29
Por: Ricardo
Compartilhe:

A carência do INSS é um dos requisitos para requerer um benefício previdenciário. Apesar dessa importância, muitas pessoas ainda não entendem direito como ela funciona e como é a contagem. Como ela varia para cada benefício, é muito importante saber suas regras para requerer uma prestação previdenciária, facilitando o processo e reduzindo os custos.

Continua após a publicidade

Preparamos este conteúdo mostrando o que é carência do INSS, qual o número de contribuições necessárias para cada benefício e as consequências da falta de pagamento. Confira e aprenda!

O que é carência do INSS?

A carência do INSS é, basicamente, um número mínimo de contribuições necessárias para ter direito à maioria dos benefícios previdenciários. Imagine como nos planos de saúde: durante o período de carência você não terá acesso a alguns atendimentos. Isso também acontece no INSS, no qual cada benefício tem um número de contribuições necessárias antes de o segurado poder requerer a prestação.

É importante não confundir a carência com o tempo de contribuição: apesar de muito parecidos, eles são requisitos diferentes e é preciso compreender como cada um funciona. A carência é contada mês a mês e, para os segurados facultativos ou contribuintes individuais — os autônomos —, só começa a contar a partir do primeiro pagamento de contribuição previdenciária em dia.

Para os segurados empregados ou trabalhadores avulsos, a carência é contada a partir do momento em que o segurado começa o trabalho, pois a obrigação de pagar as contribuições, nesses casos, é do empregador ou do sindicato.

Continua após a publicidade

Já o tempo de contribuição só era utilizado para requerer esse tipo de aposentadoria, que foi extinta com a reforma da previdência. Ele era contado em dias e poderia ser pago em atraso, desde que o segurado comprovasse que estava trabalhando naquele período.

Como falamos, cada benefício do INSS exige um período de carência diferente. Por isso, é importante conhecê-los para saber a quantas prestações você tem direito. Como você verá adiante, alguns não exigem esse requisito.

Qual é a carência necessária para os benefícios do INSS?

Para facilitar o entendimento, vamos separar o período de carência em três grupos:

  • carência de 180 meses: aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial;
  • carência de 12 meses: aposentadoria por invalidez e auxílio-doença;
  • carência de 10 meses: salário-maternidade para os contribuintes individuais, facultativos e especiais;
  • carência de 24 meses: auxílio-reclusão.

O auxílio-reclusão seguia as regras da pensão por morte, ou seja, não havia a previsão de carência como um requisito desse benefício. Contudo, a MP 871 de 2019 — que foi posteriormente convertida na Lei n.º 13.846 de 2019 — mudou essa regra.

Continua após a publicidade

Atualmente, portanto, esse benefício exige uma contribuição de 24 meses. Entretanto, é importante ressaltar que a concessão dos benefícios segue a lei que estava em vigência no momento de preenchimento dos requisitos.

Isso quer dizer que, como a MP 871 foi publicada em 18 de janeiro de 2019, somente os auxílios-reclusão posteriores a essa data precisarão cumprir a carência. Também, há uma regra de transição para os casos de aposentadorias dos segurados que se filiaram à Previdência Social em data anterior a 24 de julho de 1991.

A tabela para verificação da carência nesses casos pode ser conferida no artigo 142 da Lei n.º 8.213 de 1991, ela considera o ano de implementação da idade mínima e qual é a carência exigida em cada situação.

Outra regra importante é a redução de carência do salário-maternidade das seguradas que têm o parto antecipado. Essa diminuição será igual ao número de meses em que o nascimento foi antecipado. Por exemplo, se o bebê nascer aos 7 meses de gravidez, a carência do salário-maternidade será de 8 meses, porque o parto foi antecipado em 2 meses.

Quais benefícios não exigem carência?

Existem alguns benefícios do INSS que não exigem carência para que o segurado tenha direito à concessão, ou seja, mesmo contribuindo por apenas um mês, ele já poderá requerer. Estão nessa situação a pensão por morte e o salário-maternidade para trabalhadora avulsa, empregada ou doméstica. Nesses benefícios a carência é dispensada em qualquer caso.

Esse requisito também pode ser excluído para os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez devido a acidentes de trabalho ou por conta das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998 de 2001. São elas:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida — Aids;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave.

Contudo, é importante ressaltar que o segurado deve contrair essas doenças após a filiação à Previdência Social. Ou seja, não é possível pedir a isenção de carência se começou a contribuir já acometido desses problemas.

Um ponto que pode confundir algumas pessoas é a diferença entre qualidade de segurado e carência. Todos os benefícios previdenciários requerem a qualidade de segurado. Então, não é possível requerer a pensão por morte se nunca houve recolhimentos ao INSS ou trabalho com carteira assinada, pois o cidadão, nesses casos, não é um segurado do INSS.

O que acontece se o segurado para de recolher a contribuição?

Quando o cidadão contribui por algum tempo e depois para de recolher esses valores, ele entra no chamado período de graça. Nesse tempo, ele continua sendo considerado com qualidade de segurado. Esse período tem uma duração variável conforme alguns fatores, mas depois que ele acaba, o cidadão não terá mais direitos aos benefícios do INSS, pois não é mais considerado segurado.

Ele também “perde” a carência que já tinha, mas ela pode ser readquirida se ele voltar a contribuir por algum tempo, passando a ter novamente direito à contagem do período que já contribuiu.

Para readquirir a carência depois da perda da qualidade de segurado, é preciso contribuir um número de meses igual à carência exigida para o benefício pretendido. Parece difícil, mas com um exemplo fica mais fácil entender: imagine que uma pessoa contribuiu por 120 meses, parou de fazer recolhimentos e perdeu a qualidade de segurado.

Se ela voltar a contribuir, voltará a ter a qualidade de segurado, mas para requerer uma aposentadoria por invalidez, terá que ter, pelo menos, mais 6 meses de recolhimentos (pois a carência desse benefício é de 12 meses). Essa regra não é aplicada para as aposentadorias que requerem 180 meses de carência: aqui, a perda da qualidade de segurado não influencia na concessão do benefício.

Conhecendo todas essas regras sobre a carência do INSS fica mais fácil entender se você tem direito a determinados benefícios. Não esqueça de que é fundamental contar com um advogado para fazer o pedido, agilizar o processo e analisar todos os documentos.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS



Conteúdo original Advocacia Marly Fagundes

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
83% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 21h35
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 350,208,37 -1,37%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%