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Carnê-Leão: Declarar como pessoa física ou jurídica, qual vale mais a pena?

Carnê-Leão: Declarar como pessoa física ou jurídica, qual vale mais a pena?

03/09/2019 às 14h18 Atualizada em 03/09/2019 às 17h18
Por: Ricardo
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Imagem: Conube
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Muitos empreendedores que atuam como pessoa física ou profissionais liberais têm dúvidas sobre qual a opção mais econômica e vantajosa para sua carreira profissional e pessoal, principalmente com relação à economia de impostos. Neste momento, quando se fala em declarar seus rendimentos, pode surgir a necessidade de entender o tal do carnê-leão.

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A grande pergunta sempre é: devo me manter como autônomo e seguir realizando o recolhimento de impostos via carnê-leão ou é melhor abrir uma empresa para prestar serviços como pessoa jurídica? Mas, afinal, o que é o carnê-leão? Para quem e para que ele serve, e em que situação estou obrigado a preenchê-lo?

O que diz a lei?

O carnê-leão foi instituído por meio do Decreto-lei nº 1.705 de 23 de outubro de 1979, que dispôs sobre a obrigatoriedade de recolhimento antecipado pelas pessoas físicas que receberem de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.

Para que o Carnê-Leão serve?

O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal e obrigatória de operações sobre as quais o governo não possui controle sobre a fonte pagadora. Ou seja, as operações cujo valores não têm tributação na fonte pagadora. Assim, o carnê-leão visa controlar as tributações sobre esses rendimentos e manter o contribuinte em dia com o Fisco.

Quando é obrigatório declarar?

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberem rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês. O contribuinte obrigatoriamente deve declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O preenchimento do carnê-leão deve ser feito após a prestação de um serviço ou recebimento de um rendimento que se enquadre nas exigências da legislação do IRPF, que sofrem alterações anuais. Portanto, além de realizar a declaração, o contribuinte precisará se manter atualizado anualmente. Podemos exemplificar os casos mais comuns que devem contribuir ao Leão através dos seguintes exemplos:

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  • Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas;
  • Valores recebidos do exterior;
  • Valores recebidos pelos produtores rurais;
  • Valores recebidos através de aluguel de imóveis;
  • Rendimentos de pensões alimentícias.

Quem deve declarar o Carnê-Leão?

Os profissionais que optam por atuar como pessoa física precisam realizar o preenchimento do carnê-leão. Os exemplos mais comuns são:

  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Médicos;
  • Engenheiros;
  • Corretores.

Nestes casos, os profissionais devem emitir recibos para seus clientes, com base em seu CPF.

Como funciona o Carnê-Leão?

O carnê-leão funciona como um um livro-caixa da pessoa física. Nele são registradas as movimentações financeiras que ocorrem no dia a dia. Como exemplos, temos as receitas e despesas que o profissional possui para realizar a prestação de um serviço.

Basicamente, o livro-caixa é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, em ordem cronológica (dia, mês e ano).

Por exemplo: Um psicólogo deve emitir recibo para cada um dos seus pacientes. Ao final do mês, deve lançar no carnê-leão, na ficha “livro-caixa”, os valores que recebeu de seus pacientes naquele mês.

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Devem ser registrados também os gastos que o profissional teve com:

  • Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;
  • água, luz, telefone e internet do consultório;
  • despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS);
  • materiais de escritório;
  • honorários de serviços. 

Mesmo que o profissional não tenha tido renda em determinado mês, obrigatoriamente deve ser preenchido o carnê-leão. Neste caso, basta lançar o valor zero no programa.

É possível obter deduções?

Sim. A boa notícia é que o carnê-leão possibilita que os profissionais consigam lançar todas as despesas que tiveram para exercer a atividade da pessoa física. O lançamento dessas despesas ligadas à prestação de serviço gerará deduções sobre o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O DARF é a guia de imposto gerada com base nas informações que são preenchidas.

Todas as despesas são dedutíveis no carnê-leão. Elas podem diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR. Portanto, o recomendado é pensar em todo o conjunto de fatores que foram necessários para prestação de serviços e que se classificaram como uma despesa para o empresário.

Quem está isento do Carnê-Leão?

As pessoas físicas que possuem rendimentos através de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas com quem tenha vínculo empregatício. Este grupo não está sujeito ao pagamento do carnê-leão. Assim, nestes casos, os contribuintes devem se preocupar apenas com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Quem declara está isento do IRPF?

Não. O carnê-leão é um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado. Mensalmente, o carnê-leão deve ser preenchido e o imposto devido, pago através do DARF.

Como é feita a declaração?

A declaração deve ser feita mensalmente através do programa oficial da Receita Federal. O Fisco disponibiliza anualmente uma nova versão para download do programa, que também pode ser feito via aplicativo mobile, disponível para download através da PlayStore ou Apple Store.

E se eu esquecer de lançar um rendimento?

Neste caso, o contribuinte precisará reabrir o programa, entrar na ficha do livro-caixa e procurar o mês referente. Depois ele deve incluir o pagamento que não havia sido lançado anteriormente.

As pessoas devem se atentar a este ponto. Porque o programa vai recalcular o imposto, mas será necessário acessar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos em decorrência do atraso do pagamento.

Quais os riscos de não declarar o Carnê-Leão?

A Receita Federal brasileira possui seu próprio sistema para cruzamento de movimentações financeiras de cidadãos. Este programa gera uma base de dados e gráficos sobre a vida de cada contribuinte. Portanto as chances de ser autuado em casos de divergências são grandes.

O primeiro risco – e o mais clássico e comum – é o de cair na malha fina. Isto fará com que o contribuinte seja convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que não declarou.

Caso o contribuinte seja pego na malha fina, a Receita Federal aplicará uma multa, que varia entre 20% a 150% do imposto devido.

Além disso, em casos de sonegação, a pessoa estará sujeita a sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, conforme está previsto na Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

Sonegar nunca é o caminho, especialmente por comprometer o fluxo de caixa do negócio e trazer grandes riscos para o contribuinte, como em casos mais extremos em que a Justiça determina que a pessoa arque com todas as despesas, podendo ter os bens penhorados.

Portanto, é importante manter o controle de todos os rendimentos que uma pessoa tiver, informando nos recibos emitidos o CPF do responsável pelo pagamento ou o CPF do beneficiário do serviço.

Os impostos sobre o Carnê-Leão

Os impostos do carnê-leão seguem os mesmos valores da tabela progressiva do IRPF. Na tabela abaixo, as alíquotas progridem à medida que o rendimento da pessoa aumenta.

Tabela progressiva:

A Receita disponibiliza em seu site um simulador do cálculo do carnê-leão. Para realizar a simulação, basta preencher as informações solicitadas (rendimentos e despesas) referentes ao mês da prestação de serviços ou recebimento de valores . O valor do imposto a ser pago será automaticamente calculado em cima das alíquotas vigentes.

Qual opção é mais vantajosa?

Assim como tudo no mundo contábil, a resposta é: depende! O carnê-leão possui uma carga tributária bem alta em comparação a uma pessoa jurídica. Contudo, ainda assim, isso não garante nada. Atuar via carnê-leão pode ser benéfico ou maléfico. Isso dependerá de quanto a pessoa faturará e quanto ela possui de despesas.

Por exemplo: um corretor de imóveis que emitirá uma nota fiscal no valor de R$ 10.000 dentro do município de São Paulo e que não teve despesa nenhuma para prestação de serviços pode atuar via pessoa jurídica ou via carnê-leão. Porém há uma grande diferença de impostos entre essas duas opções.

Carnê-Leão:

Neste caso, o imposto sobre o faturamento seria de 18,81%, que corresponde a R$ 1.880,64.

Pessoa Jurídica:

Supondo que este corretor utilize o CNAE 6821-8/01 (Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis) para emissão da nota fiscal. Assim, a tributação inicial será de 6% sobre o faturamento. Isso porque esta atividade está enquadrada no anexo III do Simples Nacional.

Exemplo:

Neste caso, o imposto sobre o faturamento seria de R$ 600,00.

Lembrando que atuando como pessoa jurídica é obrigatório que o empresário tenha uma contabilidade. Portanto, cabe ao contribuinte colocar na ponta do lápis qual forma seria mais vantajosa e econômica para seu negócio.

Preencher o carnê-leão mensal é uma forma do contribuinte manter os seus rendimentos legalizados e devidamente pagos. Assim, o recomendado é entrar em contato com um contador de confiança para entender o que é mais vantajoso para o atual momento.

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