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Carta de Correção de Nota Fiscal: quando usar, o que pode e o que não pode corrigir

Carta de Correção de Nota Fiscal: quando usar, o que pode e o que não pode corrigir

11/11/2022 às 15h11 Atualizada em 11/11/2022 às 18h11
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas. Com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), os erros da nota podem ser corrigidos de maneira simples, sendo uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos. 

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Essa alternativa pode ser útil para empresas que emitem uma NF-e (nota fiscal eletrônica) e precisam alterar uma informação que foi inserida de forma errada.

O que é uma nota fiscal?

A nota fiscal é um documento fundamental para qualquer empresa, pois ela registra operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços do empreendimento. 

O documento descreve dados essenciais para o negócio, clientes e órgãos fiscalizadores. Nele, além do serviço prestado ou o produto vendido, são mostrados dia e hora da operação, valor, dados de pagamento, entre outros.

Todavia, caso algum dado seja informado de forma errada no documento, isso pode acarretar problemas na comprovação do serviço ou venda. 

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Por isso, arrumar os dados por meio da carta de correção é importante. Entenda como fazer e em quais casos é possível corrigir os dados de NF-e.

O que é uma carta de correção de nota fiscal?

Conforme o nome sugere, a Carta de Correção Eletrônica é um documento que possibilita a correção de erros em notas fiscais eletrônicas que já foram emitidas. É possível usar esse recurso em vez de cancelar a nota e emitir uma nova, por exemplo.

Só que não são todos os erros que permitem a criação da carta de correção de nota fiscal, pois, a depender do erro, as correções poderão alterar valores de impostos. Veja a seguir.

Leia também: Nota Fiscal: aprenda como fazer uma Carta de Correção deste documento

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O que não ter correção

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação.
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário.
  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos.
  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.

Quando é possível corrigir com a carta de correção

Quando o erro for em um dos seguintes campos, será possível utilizar a CC-e:

  • Código Fiscal de Operação (CFOP) desde que não altere a natureza dos impostos;
  • Data de emissão, desde que dentro do período de apuração do ICMS;
  • Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;
  • Características do produto (como peso ou volume);
  • Razão social ou endereço do destinatário;
  • Dados adicionais ou informações extras.

Cancelar a nota fiscal: quando é possível?

A carta de correção tem sua utilização em situações de erros de digitação na razão social, desde que não mude totalmente a identificação, ou para inclusão de dados adicionais, como número do pedido ou códigos, por exemplo.

Agora, qualquer erro em uma nota fiscal que exija o recálculo de impostos não poderá ter correção pela CC-e. Nesse caso, será necessário cancelar a NF-e e emitir uma nova com as informações corretas. 

O prazo de cancelamento é de 24 horas e, a depender dos critérios da SEFAZ (Secretaria de Fazenda) do seu estado, só haverá permissão em determinados casos, quando não houver saída de mercadoria de uma empresa ou a prestação de serviço não acontecer, por exemplo. 

Em todos os outros casos que não vão alterar informações que influenciem na cobrança de impostos, é possível retificar as informações com a Carta de Correção Eletrônica.

Leia também: Carta de Correção Nota Fiscal de Serviço: o que é e como fazer?

Como fazer uma carta de correção eletrônica?

Para fazer a CC-e, é necessário acessar o mesmo sistema usado para a emissão da nota fiscal eletrônica e localizar a opção de emissão de carta de correção. Por isso, use a mesma ferramenta na qual emitiu a NF-e original para inserir a carta.

Ainda é possível fazer a correção por meio da SEFAZ (Secretaria de Fazenda) de dada unidade da Federação, basta acessar o sistema da SEFAZ do seu estado.

O que escrever na carta de correção?

A retificação das informações deve ser feita com um texto de correção. Entenda que não existe um padrão para as alterações. Todavia é fundamental descrever o que deve ter correção de forma clara. 

Nessa linha, também é recomendável não usar acentos nem símbolos especiais e é necessário escrever entre 15 e 1000 caracteres. Além disso, quem envia ou disponibiliza o arquivo XML da nota fiscal deve fazer o mesmo com a carta de correção. Vale observar que o XML da nota é diferente do arquivo da carta de correção eletrônica.

Por fim, vale consultar o sistema que já é utilizado para emissão de nota fiscal para entender as funcionalidades relacionadas à CC-e. O prazo para corrigir uma NF-e é de 30 dias e é possível fazer mais de uma correção dentro desse prazo.

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