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Carteira de Trabalho Digital: Quais são as principais mudanças

Carteira de Trabalho Digital: Quais são as principais mudanças

19/10/2019 às 08h57 Atualizada em 19/10/2019 às 11h57
Por: Vanessa Marques
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Imagem: Marbo Contábil
Imagem: Marbo Contábil

Nova carteira de trabalho digital já pode oficialmente substituir a de papel, entenda o que muda e como usá-la.

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Essa semana a Carteira Digital passou a valer oficialmente como substituta da versão de papel, agora as empresas passam a anotar as contratações, pagamentos e férias dos colaboradores de forma digital mas, vale ressaltar que não é aconselhado se desfazer da antiga.

Nesse artigo você vai ver:

  • O que é a Carteira de Trabalho
  • A nova Carteira de Trabalho Digital
  • Como acessar a nova carteira digital
  • O que muda?
  • Como "Assino" a Carteira na versão digital?
  • O que fazer se eu não conseguir acessar?
  • Minhas informações não batem no app e na carteira de papel o que fazer?

O que é a Carteira de Trabalho

A CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que exerça algum tipo de atividade remunerada no Brasil. Ela serve para documentar o seu histórico profissional, ou seja, nela são armazenadas informações das empresas pelas quais você passou, forma de contratação, remuneração, férias e até mesmo anotações de correções salariais.

De fato a CTPS hoje desempenha um papel importantíssimo tanto para o empregador quanto para o funcionário, por meio dela você pode solicitar acesso aos principais direitos trabalhistas, como: seguro desemprego, os benefícios previdenciários e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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A nova Carteira de Trabalho Digital

A nova carteira digital vai funcionar basicamente da mesma forma que a anterior, servindo para armazenar seu histórico profissional, assim como aconteceu com a CNH digital, os orgãos públicos estão buscando uma alternativa mais prática e digital para registros das informações, a partir de agora a emissão da carteira será feita preferencialmente por meio eletrônico. Usando o número do seu CPF como forma de identificação, sendo assim o empregador consegue acessar e registrar a contratação do funcionário mediante a apresentação do número do CPF.

Como acessar a nova Carteira Digital

Passo 1

Para acessar é simples você deve fazer o download do app clicando aqui, ele está disponível tanto para dispositivos Android quanto IOS. Após fazer o download e instalar o app você vai se deparar com essa tela:

Passo 2

Clicando em entrar, você vai se deparar com essa outra tela onde, deverá criar sua conta clicando no ícone crie sua 'conta'

Passo 3

Cadastre suas informações pessoais nos campos abaixo conforme mostra a imagem, aceite os termos de uso clicando no box ao lado e confira as informações digitadas, agora, clique em continuar no canto inferior da tela:

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Passo 4

O sistema de cadastro conta com 4 etapas onde você passa por uma espécie de ''provinha'', com perguntas tipo a da tela abaixo, você deve ir marcando as que forem verdadeiras

Passo 5

Para finalizar sua inscrição você deve cadastrar sua senha elas deve ter 8 dígitos. E pronto! Sua Carteira de Trabalho Digital está ativa e pode acessá-la pelo seu smartphone a hora que quiser.

O que muda?

Agora o trabalhador ao ser contratado, não tem obrigação de apresentar a carteira em papel, vai precisar apenas informar o número do CPF, para que a empresa faça o registro de forma digital, onde todas as informações serão lançadas. Já as empresas que usam o eSocial não farão mais as anotações na carteira de papel e nem mesmo preencheram a carteira digital, pois todas as informações serão lançadas automaticamente.

Como "Assino" a Carteira na versão digital?

Agora se você é um empregador, deve estar se perguntando: Afinal, Como "Assino" a Carteira na versão digital? Calma, que a gente chega lá!

Ao contratar um novo funcionário você precisará lançar os dados no eSocial, deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Esse processo precisa ser feito antes do novo colaborador começar a exercer suas atividades. O envio dessas informações no eSocial valerá como o que antes era a assinatura de carteira.

Mas, para as empresas que não usam o eSocial a apresentação e anotação na carteira de trabalho de papel continua sendo obrigatória! Por isso, você não deve descartá-la, outro fator importante é que se você tem muitas informações na sua CTPS você precisa mantê-la por segurança, pois ela se torna um tipo de backup.

O que fazer se eu não conseguir acessar?

Caso você não consiga gerar a senha no app para acessar sua CTPS digital, deve ir ao seu banco, aos caixas eletrônicos da Caixa ou Banco do Brasil ou a uma das unidades do Ministério da Economia.

Minhas informações não batem no app e na carteira de papel o que fazer?

Se você identificar alguma divergência de informações, você deve aguardar, pois o sistema da CTPS é atualizado constantemente, portanto não precisa se deslocar a uma unidade de atendimento para correção desses dados. Caso as divergências não sejam atualizadas, você deve informar ao empregador e solicitar que a correção seja feita enviando as informações pelo eSocial.

Também existe a possibilidade de indicar divergências a ideia é que no futuro essas informações dos trabalhadores sejam verificadas entra as bases de governos e alguns dados poderão ser atualizados automaticamente.

Conclusão

Esperamos que com esse artigo tenhamos conseguido tirar suas dúvidas sobre a Carteira Digital, tornando esse novo recurso mais fácil de ser entendido, afinal sua ideia é facilitar os processos e as rotinas tanto para o trabalhador como para o empregador. A tendência é que cada vez mais os documentos se tornem digitais e a quem aposte até num documento único!

Fonte: Marbo Contábil

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