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Casamento: Conheça os tipos de união e os seus direitos

Casamento: Conheça os tipos de união e os seus direitos

09/10/2020 às 09h15 Atualizada em 09/10/2020 às 12h15
Por: Esther Vasconcelos
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Além de ser uma decisão para toda a vida, o casamento é um instituto que reúne direitos e deveres para o casal, podendo ter consequências sérias se ambos não deixam bastante claro como querem que funcione essa união.

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Para isso, conhecer os tipos de casamento existentes podem te ajudar a tomar a melhor decisão, principalmente no que se refere ao regime de casamento que possui pontos que precisam ser analisados com bastante calma.

Atualmente, o Código Civil prevê a união que resulta do casamento civil e a união estável.

Para conhecer quais as formas e regimes de cada separamos algumas informações importantes. Confira: 

Casamento Civil

Reconhecido como a união entre duas pessoas, sendo que sua formalização deve ser feita por meio do Cartório de Registro Civil.

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O processo do casamento se inicia a apresentação de documentos que comprovem que ambos não são casados ou tenham impedimentos e assim, possam constituir família. Posteriormente, é feita  a publicação do casamento por meio de edital em jornal do referido município onde o casal reside.

Também pode ser destacado no mural do Cartório, para que seja dada a devida publicidade à união.

A oficialização da união, neste caso, será realizada por um juiz de paz sendo necessária a presença de testemunhas. A partir deste momento, é formalizado com a emissão da Certidão de Casamento.

Sobre as dúvidas da validade do casamento religioso é importante ressaltar que é feito de acordo com a crença de cada um, no entanto, somente será reconhecido legalmente se os noivos fizerem o registro em Cartório.

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Esta modalidade é conhecida como casamento religioso com efeito civil - quando é feita a celebração e o casal apresenta, no prazo de 90 dias, o termo de casamento emitido pela autoridade religiosa. No entanto, o casal também é submetido à habilitação que é a análise documental. 

União Estável

É a relação que fica caracterizada pela vontade de constituir família, sendo comprovada dentre outras formas, pela convivência pública, pois, a o ordenamento jurídico não estabelece prazo para que a união seja reconhecida.

O casal também não precisa residir na mesma casa e existência de filhos pode ser utilizada para a comprovação da união estável.

No entanto, neste caso não é alterado o estado civil, permanecendo como solteiro sendo esta uma das principais diferenças entre União Estável e o Casamento. Mas atenção: por ser reconhecida como entidade familiar, esta união tem os mesmos  direitos e deveres previstos no casamento. 

Muitas pessoas tem dúvidas sobre o reconhecimento de união estável por duas pessoas de mesmo sexo.

Sendo assim, é importante ressaltar que é permitido, mesmo não estando descrito no Código Civil.

Esta decisão também vale para o casamento civil. Sendo assim, os casais estão amparados, mas precisam atender aos mesmos critérios que caracterizam a união estável. 

Regime de Bens 

Esta é, sem dúvida uma das questões mais importantes para se definir antes da formalização do casamento ou união estável, pois, irá impactar diretamente em como será feita a partilha de bens em caso de divórcio ou herança. Para entender melhor, é preciso conhecer quais regimes existem e como funciona cada um. São eles: 

  • Comunhão Parcial de Bens
  • Comunhão Universal de Bens
  • Separação de Bens
  • Participação Final nos Aquestos

Comunhão Parcial de Bens: Neste regime de bens, os bens adquiridos por cada um após a formalização do casamento são considerados comuns ao casal.

Em caso de separação, eles serão  partilhados igualmente, independente de quem contribuiu para a aquisição. Mas é importante ressaltar que, todos os bens obtidos antes da união permanecem de posse de cada uma das partes.

Esse regime costuma ser adotado como padrão para a união estável, mas caso, seja optado por outro regime, basta informar por meio de escritura pública de pacto nupcial ou através de um contrato em cartório (no caso de união estável). 

Comunhão Universal de Bens

Todos os bens, inclusive aqueles que foram adquiridos antes do casamento, passam a pertencer aos dois. Sendo assim, no caso de uma possível separação, também serão divididos igualmente.

Neste caso, é preciso formalizar por meio de escritura pública de pacto antenupcial e o mesmo vale para a união estável, onde o casal deve registrar a decisão por este regime por meio de contrato. Como falamos anteriormente, esse tipo de documento deve ser registrado em Cartório. 

Separação Total de Bens

Tanto os bens adquiridos antes quanto depois (casamento ou união estável), será de propriedade individual de cada companheiro.

Não será feita a divisão do patrimônio caso haja separação. Neste caso, também é preciso formalizar a decisão por meio de pacto antenupcial ou por meio de contrato em Cartório.

Vale ressaltar que esse regime é obrigatório para pessoas que tem mais de 70 anos com para menores de 16 anos. 

Participação Final nos Aquestos

Este regime prevê que cada um dos cônjuges pode administrar seus bens da forma que achar melhor, funcionando como no regime de separação de bens, porém, se o casamento ou união estável acabar, seja por morte ou divórcio, os bens devem ser divididos conforme as regras da comunhão parcial de bens - apenas aqueles adquiridos durante a vigência do casamento. 

Conversão da União Estável em Casamento

Após algum tempo de convivência, muitas pessoas tem o desejo de se casarem “de papel passado” como dizem.

Saiba que existe a possibilidade de fazer a conversão de união estável em casamento e modificar seu estado social para “casado”.

Sendo assim, é necessário ingressar com uma ação de conversão na Vara de Família do Estado onde residem os conviventes.

Também será necessário fazer a comprovação de que havia uma união estável, sendo assim, o casamento será declarado com a data retroativa, ou seja, do dia em que a união estável se iniciou, como os companheiros sempre tivessem sido casados.

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