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Certificação digital para médicos traz velocidade para o trabalho

Certificação digital para médicos traz velocidade para o trabalho

10/05/2022 às 15h31 Atualizada em 10/05/2022 às 18h31
Por: Leonardo Grandchamp
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Desde que o Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a oferecer gratuitamente a certificação digital para médicos, a procura por este tipo de documento eletrônico só vem aumentando. De acordo com o próprio Conselho, só na primeira quinzena de fevereiro foram mais de 21,3 mil emissões, 25% a mais que o total de todo o mês de janeiro (16,1 mil) e quatro vezes mais do que o volume de dezembro, quando o serviço foi lançado. Não à toa. A expansão da telemedicina, acentuada pela pandemia da Covid-19, tem demandado trâmites essencialmente on-line.

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Na prática, a certificação consiste em uma assinatura eletrônica, devidamente reconhecida (chancelada pelo sistema cartorial brasileiro), que substitui a necessidade da assinatura física, em papel. Assim, com a certificação, o profissional consegue acesso a prontuários, encaminha procedimento de consultas, emite receitas virtuais aos pacientes, firma contratos sociais, procurações, entre outros serviços e providências.

O fornecimento gratuito da certificação pelo CFM é exclusivo para médicos pessoas físicas. Importante ressaltar, que médicos que possuam funcionários no seu CPF, necessitam de um certificado digital com vinculação da matrícula CEI e/ou CAEPF, no qual o CFM não disponibiliza essa funcionalidade; o uso é apenas para assinaturas eletrônicas de prontuários e acesso aos sistemas. Portanto, nestes casos, o médico deverá adquirir um certificado para vinculação da matricula. No entanto, médicos pessoas jurídicas não só podem como devem obter a certificação digital. “A certificação digital para pessoa jurídica é obrigatória. Além das funcionalidades para a atividade-fim do profissional, isto é, o exercício da Medicina, a assinatura eletrônica é necessária para documentos contábeis e fiscais de sua personalidade jurídica”, frisa a especialista Júlia Lázaro, sócia da Mitfokus, empresa de tecnologia da informação especializada em soluções financeiras para a área de saúde.

Diante da crescente demanda do mercado, a Mitfokus passou a incluir também a certificação digital para médicos pessoa jurídica entre os serviços oferecidos, explica a executiva. A empresa já está chancelada pelo sistema Instituto Fenacon (da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas). “É um serviço feito totalmente on-line. Há todo um protocolo – que inclui gravação em vídeo – para atestar a autenticidade”, pontua Júlia.

Há duas classificações de certificação: o chamada “A1”, assinatura que fica armazenada no próprio computador do usuário, essencial em sistemas tecnológicos (como emissor de notas fiscais, prontuários eletrônicos, entre outros); e o modelo “A3”, armazenado em mídia mais portáteis, como tokens USB ou cartão com chip. A “A1” precisa ser renovada anualmente; a “A3”, a cada três anos. No entanto, pela mobilidade proporcionada, a A1 se tornou a mais procurada. “Ocorre que a A1 permite que a assinatura eletrônica em algum documento possa ser feita pelo médico em qualquer computador no qual foi instalado e armazenado o arquivo. Já a A3, não, apenas o uso pelo responsável que possua a mídia física”, explica a sócia da Mitfokus.

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Ela ressalta, ainda, que, como a necessidade de assinatura eletrônica também é cada vez maior entre pessoas jurídicas de outras atividades para além da saúde, a Mitfokus está fornecendo essa certificação a empresas de outras áreas. “Com exceção do MEI (microempreendedor individual), toda pessoa jurídica tem a obrigatoriedade de possuir a certificação digital, principalmente para procedimentos tributários, fiscais e contábeis”, assinala.

Sobre a certificação digital para médico pessoa física, fornecida pelo CFM, acesse: https://certificadodigital.cfm.org.br/.

Sobre a certificação digital para pessoa jurídica, fornecida pela Mitfokus, veja mais em: https://www.fenaconcd.com.br/revendedor/pedido-representante/3220

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