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Quais empresas precisam ter certificado digital? É obrigatório?

Quais empresas precisam ter certificado digital? É obrigatório?

27/05/2019 às 08h55 Atualizada em 27/05/2019 às 11h55
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O que é um certificado digital?

Com o advento da internet, foi possibilitado a realização de muitas operações por meio dela. Entretanto, há muitas pessoas com receio de fazer operações através da web.

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Para as empresas, uma maneira de garantir uma maior segurança nas transações feitas pela rede é o certificado digital.

No entanto, muitos têm dúvidas sobre como ele funciona, quem deve ter e para que serve.

Mas ele é um documento que vai auxiliar o seu negócio e te dará mais garantia para fazer todos os processos necessários atrás do computador, facilitando a sua vida.

Por isso, se você tem esses e outros questionamentos, a SAIPOS te explica tudo no texto a seguir.

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Certificado digital

certificado digital surgiu para dar mais confiança nas transações eletrônicas e demais serviços digitais, como já falamos.

Ele evita possíveis fraudes e protege informações do seu estabelecimento. Tendo validade jurídica, pode-se dizer que esse arquivo tem semelhança a uma assinatura digital.

Dessa forma, esse recurso foi desenvolvido para oferecer os seguintes pontos aos empreendedores:

  • Segurança
  • Autenticidade
  • Confidencialidade
  • Integridade

Além disso, ele proporciona outras vantagens aos empreendimentos que utilizam esse dispositivo online:

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  • Maior credibilidade e confiança;
  • Redução de gastos, pois os documentos não precisam mais ser validados em cartório;
  • Menor risco de fraudes;
  • Burocracia reduzida;

O que é a autoridade certificadora do certificado digital?

Para fazer uma observação: esse recurso virtual é obrigatório para todas as empresas que fazem a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e).

Ou seja, caso você se encaixe nesse perfil, antes de qualquer coisa, inclusive de emitir a Nota, é preciso ter o registro desse dispositivo.

Para adquiri-lo é preciso decidir qual autoridade certificadora (AC) você fará a emissão. Ela opera como um cartório digital.

Há várias empresas que realizam esse serviços. Todos devem ser ligadas ao ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Essas instituições certificadoras podem criar certificados para pessoas, empresas, equipamentos e, inclusive, para outra AC.

No seguinte link https://mapa.iti.gov.br/, você encontra todas autoridades certificadoras de certificado digital do país.

Confira a relação de AC’s de 1º nível da ICP-Brasil:

  • SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados;
  • Caixa Econômica Federal;
  • SERASA Experian;
  • Receita Federal do Brasil;
  • CERTISIGN;
  • Imprensa oficial do Estado de São Paulo;
  • AC JUS;
  • AC PR;
  • Casa da Moeda do Brasil;
  • Valid Certificadora digital;
  • Soluticertificação digital;
  • AC digitalsign;
  • AC Boa Vista;
  • Ministério das Relações Exteriores;
  • AC Defesa;
  • AC Safeweb;
  • PRODEMGE.

Como funciona o processo de emissão de um certificado digital?

Vamos entender como funciona esse processo de emissão dessa assinatura eletrônica pelo seu negócio? Confira o passo a passo!

Solicitação do documento

Primeiramente você deve escolher a AC que deseja realizar o procedimento. Após isso, acesse o site desta e preencha um formulário com as informações pedidas.

Depois de enviado os dados, entre em contato para marcar uma validação presencial.

Validação presencial

Compareça no local e na hora marcada para validar o pedido, com o documento de identidade, CPF ou RG.

Lá, será registrada a sua biometria, da face e da impressão digital, para evitar fraudes. Pois, caso haja suspeita, a operação será suspensa.

Mas caso esteja tudo correto, seu documento será autorizado para ser emitido.

Emissão de certificado

É nessa etapa que se dará de fato a emissão do seu arquivo eletrônico. A assinatura do seu negócio.

Para isso, dois funcionários da AC devem aprovar sua validação. Muitas vezes o empreendedor já pode sair no mesmo dia com o token ou smart card com o documento.

Instalação

Depois de tudo isso, essa será a última fase. Para isso, é preciso esperar que a autoridade certificadora envie para o e-mail do requerente a disponibilidade de instalação.

Contudo, esse método é diferente para os certificados A1, que podem ser instalados no computador da empresa logo após a validação presencial.

Quem precisa de certificado digital?

Existem algumas empresas que precisam, obrigatoriamente, deste certificado digital. São aquelas que fazem a emissão de NF-e.

Ou seja, aqueles estabelecimentos inscritos nos regimes tributários de lucro presumido e lucro real.

Lucro presumido: a maioria das declarações pedidas pela Receita Federal só são realizadas por meio do certificado.

Optantes pelo simples nacional: para empresas inseridas nesse regime, o dispositivo eletrônico não é obrigatório.

Empresas com funcionários: embora não seja pedido a todas as organizações, logo será solicitado.

Isso acontecerá, pois a Caixa Econômica Federal e o INSS pedirão para o envio de informações dos funcionários.

Microempreendedor Individual: há Unidades Federativas que não obrigam MEI’semitirem Nota Fiscal Eletrônica. Dessa forma, não é necessário certificado.

Mas, se o empreendedor optar por emitir a NF-e, é preciso conferir o que diz a legislação estadual para estes casos.

Quais são os modelos de certificado digital?

Quando se fala neste documento voltado a Nota Fiscal, há dois modelos diferentes a serem escolhidos pelos empreendimentos que irão emitir o arquivo virtual.

Dessa maneira, os dois tipos de certificado são o A1 e o A3. Confira a diferença de cada um.

Certificado Digital A1

Nessa categoria esse comprovante virtual é gerado no computador do proprietário e é válido por um ano.

Certificado Digital A3

Já nesta, ele é disponível em token ou cartão e pode ser usado em qualquer computador. Sua validade vai de um a três anos.

Além disso, há funções que só podem ser feitas com o A3, como as seguintes:

  • SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital);
  • DOI (Declaração Sobre Operações Imobiliárias);
  • e-CNHsp (somente para o Estado de São Paulo);
  • CRVsp (Somente para o Estado de São Paulo);
  • Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Conteúdo original SAIPOS

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