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CEST: o que é e como funciona o Código Especificador da Substituição Tributária

CEST: o que é e como funciona o Código Especificador da Substituição Tributária

17/07/2022 às 14h00 Atualizada em 17/07/2022 às 17h00
Por: Gabriel Dau
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Para empreendedores que comercializam produtos com substituição tributária do ICMS, é importante estar atento também ao CEST, e se você não faz ideia do que é essa sigla, vamos descobrir aqui durante essa leitura.

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O que é CEST?

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), é o conjunto de números que identificam e padronizam as mercadorias e bens que têm incidência de substituição tributária do ICMS. 

O CEST é cobrado de empresas que vendem produtos ou bens passíveis de cobrança de substituição tributária ICMS

O CEST é mais uma das obrigações acessórias existentes, para pagamento por parte das empresas.

Sua regulamentação é definida pelo Convênio ICMS 92/2015, em que são estabelecidas as mercadorias que receberão essa cobrança.

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Através do Convênio, o regime determina o recolhimento antecipado do ICMS referente a cada etapa da cadeia de circulação da mercadoria, e permite o pagamento do imposto por um único pagante.

Como é composto o código?

O código é composto por 7 dígitos, e está diretamente ligado à Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM e a substituição tributária-ST.

Os dígitos do CEST, são divididos da seguinte forma:

  • o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
  • o terceiro, quarto e quinto dizem respeito ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
  • o sexto e o sétimo referem-se à especificação do item.

Onde fica o CEST na nota?

O código de especificação é obrigatório em todas as notas fiscais de produtos que possuem substituição tributária.

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Abaixo vemos um exemplo de como a nota fiscal vem preenchida, e onde está localizado o código.

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO 
1.0000000000000000.00.00Descrição do produto ou bem a ser comercializado

CEST e NCM

O Código Especificador da Substituição Tributária, ou CEST, também é um código para especificação da natureza do produto, e foi baseado no NCM.

A Receita Federal atualiza com frequência os códigos, por esse motivo é importante o empreendedor se manter atento com relação às mudanças.

Outra medida importante, é sempre estar alerta à descrição do produto além dos códigos, pois podem existir vários CEST para o mesmo NCM.

CEST e Substituição Tributária

Como estão diretamente relacionados, vamos ver um pouco sobre como funciona a substituição tributária, para entender melhor.

Através da criação do código, só pode ser exigido o funcionamento da cadeia de circulação de mercadorias, conforme o regime de substituição tributária.

Com esse regime, a arrecadação de tributos é simplificada, pois coloca a responsabilidade do recolhimento em uma empresa somente, e não na cadeia de produção toda.

Dessa forma, a cobrança do imposto é concentrada principalmente em indústrias e empresas de importação, que acabam sendo os responsáveis pelo recolhimento ao invés dos varejistas e distribuidores.

Quem é obrigado a informar o CEST?

A obrigação de informar o CEST, diz respeito a todas as empresas que realizam operações com os produtos especificados na Tabela CEST.

 É obrigatória a inclusão do código em todas as transações, inserindo na nota fiscal, até mesmo por empresas pequenas, que sejam da tributação Simples Nacional. 

Dessa forma, qualquer empresa que emita Nota Fiscal Eletrônica de produto (NF-e), sujeito a substituição tributária, deve ter o código no documento.

Até para empresas que não tenham incidência de substituição tributária no estado em que atua, se o produto ou bem estiver na tabela CEST, o código deve ser mencionado no documento fiscal.

Onde encontrar a tabela CEST?

É possível conferir as categorias de produtos que fazem parte da tabela CEST, através do Convênio ICMS 142/2018, o mais recente disponível.

Exemplos de algumas categorias, que estão listadas:

  1. Autopeças
  2. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  3. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  4. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  5. Cimentos
  6. Combustíveis e lubrificantes
  7. Energia elétrica
  8. Ferramentas
  9. Lâmpadas, reatores e “starter”
  10. Materiais de construção e congêneres

No Convênio você pode consultar todos os anexos, e verificar todas as categorias, lembrando que as tabelas da CONFAZ, podem ser alteradas com o tempo, por isso, é importante ficar atento às alterações.

Fonte: Facilite

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