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CEST: Veja onde esse tipo de código é aplicado

CEST: Veja onde esse tipo de código é aplicado

26/03/2021 às 08h53 Atualizada em 26/03/2021 às 11h53
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: Reprodução
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O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) foi criado para identificar os produtos que são passíveis da aplicação do regime de substituição tributária e da antecipação de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).  

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A sua regulamentação foi estabelecida em 2015 e, a partir disso, todas as empresas que realizam operações com os produtos que constam na tabela CEST, devem registrar o código  de cada um deles na nota fiscal. Isso também vale para as empresas do Simples Nacional. 

ICMS e ICMS-ST 

Podemos ressaltar que o CEST é mais uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir para se manter em dia com o Fisco.

Com isso, o governo federal facilita a identificação dos produtos sujeitos ao ICMS-ST, ainda que os estados sejam responsáveis pela definição das normas de tratamento tributário. 

Mas antes de falarmos sobre o CEST, é necessário lembrar o que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que está regulamentado pela Lei Complementar nº 87 de 1996, e se trata de um tributo estadual onde os valores são estabelecidos pelos Estados e pelo Distrito Federal (DF).

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A incidência deste imposto é aplicada sobre um produto ou serviço tributável circulante entre municípios, estados ou entre pessoas jurídicas para pessoas físicas, como no caso da venda de um produto para determinado cliente.

Por outro lado, o ICMS-ST deve ser pago uma única vez e antecipadamente, em resumo, antes da empresa compradora da mercadoria revender o produto. 

Para entender melhor o ICMS-ST podemos dar como exemplo, a empresa substituta que faz a inclusão no valor da venda a parcela que corresponde ao imposto que a compradora deveria pagar. Desta forma, ela antecipa o momento do fato gerador do tributo e isenta os demais processos de venda. 

No entanto, o ICMS-ST não é recolhido se a venda for destinada ao consumidor final, visto que ele não irá revender o produtor.

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Para garantir que o imposto seja recolhido de forma correta, é necessário que as empresas conheçam esse regime, o que pode evitar o pagamento de valores indevidos. Desta forma saiba que existem tipos diferentes de substituição tributária.

São eles: 

Substituição antecedente: é quando o último contribuinte fica responsável pelo recolhimento do ICMS;

Substituição concomitante: é quando o imposto é pago por um contribuinte, que não está realizando a venda/prestação de serviço;

Substituição subsequente: é o tipo mais comum e que permite o recolhimento de impostos antes da venda para o consumidor final.

Como funciona a CEST? 

Esse código é composto por sete dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao segmento. Do terceiro ao quinto dígito, temos o item do segmento ou bem e o sexto e sétimo dígitos, são correspondentes à especificação do item.

Para saber se um produto se encaixa nessa situação, basta consultar a tabela CEST instituída pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio do Convênio ICMS 92/2015. 

No anexo I, por exemplo, temos as seguintes categorias de produtos:

  1. Autopeças
  2. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  3. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  4. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  5. Cimentos
  6. Combustíveis e lubrificantes
  7. Energia elétrica
  8. Ferramentas
  9. Lâmpadas, reatores e "starter"
  10. Materiais de construção e congêneres
  11. Materiais de limpeza
  12. Materiais elétricos
  13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  14. Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  15. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  16. Produtos alimentícios
  17. Produtos de papelaria
  18. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  19. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  20. Rações para animais domésticos
  21. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  22. Tintas e vernizes
  23. Veículos automotores
  24. Veículos de duas e três rodas motorizados
  25. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Então, consulte a tabela completa (anexos II a XXVI) para verificar se os produtos comercializados pela empresa estão entre os relacionados.

Lembre-se sempre de acompanhar as possíveis atualizações. Para achar o produto, é preciso saber a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. 

Caso não tenha essa informação, é possível fazer a pesquisa pelos  quatro primeiros dígitos. Depois, insira o código da mercadoria no campo da NF-e.

Lembre-se de guardar o arquivo para consultas futuras ou quando houver a necessidade de comprovar informações durante possíveis fiscalizações. Se você utilizar um software de gestão (ERP), poderá automatizar esse processo.

Por Samara Arruda

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