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CFC solicita prorrogação do prazo de entrega da ECF

CFC solicita prorrogação do prazo de entrega da ECF

12/07/2021 às 17h04 Atualizada em 12/07/2021 às 20h04
Por: Samara Arruda
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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizada pela Receita Federal para verificar os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). 

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Este ano, o prazo de entrega termina em 30 de julho, no entanto, profissionais contábeis pedem a prorrogação desta data, devido às dificuldades que têm sido enfrentadas para cumprir com as obrigações acessórias durante a pandemia. 

Diante disso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício para a Receita Federal, solicitando que o prazo para transmissão da ECF se estenda até o dia 30 de setembro.

Efeitos da pandemia

Segundo a entidade, os efeitos da pandemia ainda refletem no trabalho dos contadores, e interferem diretamente no cumprimento das suas obrigações.

Vale ressaltar que para efetivar a entrega da ECF, é preciso enviar primeiro a ECD (Escrituração Contábil Digital). Somente após esse procedimento, o contador importa os arquivos que serão utilizados na Escrituração Contábil Fiscal.   

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Então, através do ofício, a direção do CFC lembrou que houve a prorrogação da data de entrega da ECD para a mesma data de entrega da ECF, com isso, os sistemas da Receita Federal podem ser sobrecarregados, o que irá prejudicar os profissionais.

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Sobre o envio, no ofício consta ainda as atualizações que a Receita Federal fez nos programas utilizados para escriturar as duas obrigações.

Portanto, esta é mais uma adequação que os contadores precisam estar atentos para garantir a entrega das dessas obrigações sem erros.

Quem deve fazer a ECF?

Precisam entregar essa escrituração, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

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Para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real.

No caso de pessoas jurídicas sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP.

Mas vale ressaltar que, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, esta escrituração deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:

  • se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a abril, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do mesmo ano; 
  • se o evento ocorrer no período compreendido entre maio a dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento;

Envio

A entrega desta obrigação acessória deve ser feita por meio do programa validador da escrituração, que é acessado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Mas antes de enviar, a nossa dica é verificar a nova atualização que falamos acima, e que se trata da versão 7.0.7.

Em caso de dúvidas, saiba que todas as instruções constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Lembre-se ainda que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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Por Samara Arruda com informações do Conselho Federal de Contabilidade

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