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CFOP terá mudanças tributárias a partir do mês de junho

CFOP terá mudanças tributárias a partir do mês de junho

20/05/2022 às 11h01 Atualizada em 20/05/2022 às 14h01
Por: Ana Luzia Rodrigues
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O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) ainda é um tema de grande repercussão para contribuintes e contadores. De forma resumida, ele possui uma vasta tabela de códigos possíveis para identificar a operação de cada mercadoria e serviço contido nos documentos fiscais. 

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Em janeiro deste ano, a tabela do CFOP excluiu códigos fiscais das Operações de Substituição Tributária. E, a partir de junho de 2022, já têm início outras mudanças.

Por isso, a correta utilização desses códigos é uma tarefa importante para as empresas.  A Tabela CFOP é bastante extensa e sofre alterações de acordo com a necessidade. É extremamente importante o preenchimento dessa informação nas Notas Fiscais a fim de evitar multas e atrasos nas operações a ela relativas. 

Falando em mudanças, a partir de 03 de abril de 2023, entrará em vigor mudanças no CFOP e no CST (Código de Situação Tributária) nos documentos fiscais. Contudo, antes disso, a partir do mês que vem (junho) já têm início algumas alterações em dez códigos, sendo a maioria por ajustes ortográficos ou gramaticais. Outros códigos foram alterados para tornar a aplicação mais abrangente, mas sem adicionar nenhum código novo.

Outro ponto que merece atenção é que, de acordo com o Ajuste Sinief nº 3/2022 publicado pelo Governo Federal, é que a partir de junho será extinto o CFOP 7.101 (Venda de produção do estabelecimento). Então, a dica é consultar o fisco sobre este tema.

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O que é CFOP?

O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS, ou seja, um código que deve ser indicado nas NFs de mercadorias a fim de identificar o imposto pago pela mesma. 

O CFOP deve ser mencionado em todos os documentos fiscais ao longo das confecções e identificam a natureza e origem da operação, prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais e serviços sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado: 

  • 1º Dígito: Indica o fluxo e a origem da operação/mercadorias ou da prestação de serviços (entrada ou saída);
  • 2º Dígito: Indica o tipo da operação ou prestação;
  • 3 e 4º Dígitos: Detalham a operação ou prestação propriamente dita.

O que é CST? 

O chamado Código de Situação Tributária (CST) é o classificador que determina a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Baseando-se em informações como a procedência da mercadoria e o modelo de tributação adotado pela empresa, o CST fornece aos contribuintes orientações sobre como cada item por eles comercializado ou industrializado deve ser tributado, bem como auxilia as entidades federativas e regulamentadoras no processo de fiscalização tributária. 

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Ele é composto por três dígitos, esse código aparece sempre nas notas fiscais eletrônicas geradas a partir de vendas e é bastante relevante, afinal sua má aplicação pode resultar em declarações fiscais incorretas e, consequentemente, penalizações por parte da Receita. 

Portanto, os escritórios de contabilidade devem ficar atentos às mudanças do CFOP para a competência 2023. Elas devem ser interpretadas e acompanhadas com atenção, pois deverão causar uma grande alteração nos sistemas e na emissão das notas fiscais.

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