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Conheça cinco dicas para comprovar as contribuições junto ao INSS

Conheça cinco dicas para comprovar as contribuições junto ao INSS

21/12/2020 às 09h43 Atualizada em 21/12/2020 às 12h43
Por: Wesley Carrijo
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Quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social está próximo de se aposentar, ele pode ficar um pouco perdido e sem saber por onde começar a reunir os documentos capazes de comprovar o tempo de contribuição.

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Ainda que pareça uma situação um tanto quanto desesperadora, não é preciso se preocupar, por isso, selecionamos cinco dias para ajudar o segurado a comprovar as contribuições para o INSS

1ª dica: mantenha sempre seu CNIS atualizado

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se trata de um documento oficial do Governo Federal no qual constam todos os seus vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias de toda a vida do segurado.

Ou seja, se o seu documento estiver correto, o segurado não terá problemas em comprovar o seu tempo de contribuição perante o INSS, ainda mais pelo fato deste ser um documento oficial do Governo.

Mas o problema está exatamente aí, o CNIS pode não estar completo com todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários.

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Há vários tipos de problema que podem acontecer no CNIS, os mais comuns são:

  • Não existir a data de fim de um vínculo de trabalho;
  • Valores de salários de contribuição incorretos;
  • Vínculos de trabalho inexistentes, entre outros.

É bastante comum o segurado requerer a aposentadoria e ser surpreendido com vínculos ou salários de contribuição errados, o que faz com que ele perca direito ao benefício ou tenha o valor reduzido e tal situação pode ser bem desconfortável.

Por isso a recomendação é para sempre manter o CNIS atualizado no intuito de problemas na hora de pedir a tão almejada aposentadoria.

Para fazer essa atualização, você precisa entrar no site do ‘Meu INSS’ e utilizar o serviço de “Atualização de Tempo de Contribuição”.

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Para isso, será preciso apresentar alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.

Por exemplo, se o segurado saiu do emprego no dia 07 de abril de 2020, mas até julho de 2020 não existia uma data de fim do vínculo de trabalho porque o empregador não registrou essa informação no sistema, tendo como consequência a falta de cômputo do tempo de contribuição referente a esse emprego.

Porém, o trabalhador tem anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o efetivo dia de desligamento do trabalho.

Desse modo, basta apresentar a CTPS para o INSS atualizar o CNIS.

Também é comum que o CNIS esteja errado quanto aos valores referentes ao salário do benefício.

Nesse caso, é possível apresentar a CTPS e outros documentos para comprovar o direito ao valor certo.

Geralmente são utilizados os seguintes documentos para atualizar o CNIS:

  • Extrato do FGTS;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Holerite;
  • Contrato de trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Rescisão do contrato de trabalho;

É importante dizer que, caso o segurado tenha uma sentença trabalhista que tenha reconhecido o vínculo de trabalho com um empregador, é necessário requerer ao INSS que inclua essa informação no CNIS.

Isso quer dizer que o vínculo trabalhista reconhecido pela Justiça do Trabalho, através de uma sentença, não é colocado automaticamente no CNIS.

Portanto, se atente e atualize o documento em circunstâncias semelhantes.

Do contrário, há a possibilidade de perder tempo e possíveis salários de contribuição que poderiam aumentar o seu benefício.

Portanto, entende-se que o CNIS é o principal documento para comprovar o tempo de contribuição. 

2ª dica: a CTPS pode ser a salvação

Conforme mencionado na dica anterior, é essencial ter sempre a Carteira de Trabalho preenchida corretamente.

Por isso, preste atenção se as seguintes informações estão corretas:

  • Data de início e fim do vínculo de emprego;
  • Remuneração do trabalho, inclusive aumentos;
  • Férias e 13º anotados corretamente;

Depois do CNIS, a sua Carteira de Trabalho é o segundo documento mais importante na empreitada de comprovar as contribuições para o INSS.

Como ele também é um documento oficial do Governo Federal, ele será a carta na manga caso o CNIS contenha informações incorretas.

Nota-se que se o empregador está demorando para anotar as informações da CTPS ou que está preenchendo do modo incorreto, é preciso se dirigir ao mesmo (ou ao RH da empresa) e informar o que está acontecendo.

Caso isso tudo persista, será necessário ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para que a sua Carteira de Trabalho seja anotada corretamente.

Do contrário, o segurado pode ter que enfrentar uma série de problemas para comprovar as contribuições no INSS, ainda mais se a CNIS estiver errada.

Com certeza ainda há outros documentos que podem ser utilizados, mas ter a CTPS atualizada definitivamente pode ser uma salvação, além de ser um direito do trabalhador.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

3ª dica: guarde todos os seus contratos de trabalho

Apesar de ser um documento particular entre o colaborador e o empregador, com certeza o seu contrato de trabalho é essencial na hora de pedir a sua aposentadoria.

A partir dele também será possível comprovar que as contribuições e o vínculo de emprego estão corretos perante o INSS.

Caso as dicas acima não funcionem, sempre tem a salvação do contrato de trabalho.

E atenção, esta dica não se refere apenas ao contrato de trabalho, como também, aos eventuais documentos entregues ao trabalhador no emprego, como:

  • Holerites;
  • Fichas de registro;
  • Registros de ponto eletrônico/mecânico;
  • Rescisão do contrato de trabalho.

Toda essa documentação atestará que o trabalhador estava, de fato, vinculado a um empregador e contribuindo para a Previdência Social.

Desta maneira, tenha sempre guardado numa pastinha toda essa papelada porque, com certeza, ela poderá ser de grande ajuda no futuro, caso você surjam problemas na comprovação da contribuição previdenciária.

4ª dica: tenha o PPP em mãos devidamente reconhecido no INSS

Essa dica se direciona exclusivamente para as pessoas que trabalham em condições especiais (expostas a condições insalubres ou perigosas) e estão procurando por uma aposentadoria especial.

O trabalhador deve ter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em mãos e já solicitar para que o INSS reconheça o período trabalhado como especial.

Esta dica é valiosa, pois é bem difícil o INSS reconhecer as atividades como especial, além do que, o trabalhador não vai querer chegar no momento da aposentadoria e ainda ter que esperar mais tempo só porque o Instituto não entendeu que o tempo trabalhado não era considerado insalubre ou perigoso.

Se o segurado tiver reconhecido esse tempo antes de pedir a aposentadoria, o benefício é concedido com muito mais rapidez, tendo em vista que está evidente que os períodos de trabalho são especiais.

Mas para ter cada período de trabalho especial reconhecido pelo INSS, será preciso entrar com um pedido de aposentadoria especial no próprio instituto, mesmo não possuindo o direito ao benefício ainda.

Isso porque será analisado se o tempo trabalhado era, de fato, especial.

Se o parecer for positivo, o INSS não concederá o benefício (porque o segurado ainda não tem direito), mas reconhecerá que o período trabalhado foi insalubre ou perigoso.

Por outro lado, se o INSS não fizer esse reconhecimento, será possível ingressar com uma ação judicial para discutir sobre este direito.

Caso o segurado vença o processo, na hora de pedir a aposentadoria “real”, basta agregar a sentença da ação judicial.

Assim, o contribuinte ganha bastante tempo e pode ter a chance de adquirir a aposentadoria com mais rapidez.

5ª dica: atenção aos documentos específicos de cada tipo de trabalhador

A maioria das dicas apresentadas até o momento, foram direcionadas aos trabalhadores empregados/empregados domésticos, vinculados a um empregador/empresa.

Porém existem vários outros tipos de trabalhadores que contribuem para o INSS, como:

  • Segurado especial;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual e MEI;
  • Contribuinte facultativo;
  • Aluno Aprendiz.

Portanto, é importante estudar com cuidado cada caso para saber em qual modalidade o segurado se enquadra, e assim, dar continuidade aos devidos procedimentos. 

https://youtu.be/-uVrzf6y8TQ

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

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