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Cinco direitos que toda mãe trabalhadora têm

Cinco direitos que toda mãe trabalhadora têm

22/05/2021 às 20h00 Atualizada em 22/05/2021 às 23h00
Por: Wesley Carrijo
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Os direitos trabalhistas foram criados com o objetivo de proteger as relações entre empresas e seus colaboradores.

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Mas você sabia que alguns desses direitos também preveem cuidados e segurança para as mães trabalhadoras e seus bebês? 

Então, se você está gestante ou adotou uma criança, continue acompanhando este artigo para conhecer cinco direitos trabalhistas das mães brasileiras que se iniciam desde a gestação.

Boa leitura! 

Estabilidade 

A legislação brasileira prevê direitos especiais às gestantes para que elas sejam amparadas durante a gravidez e um período depois que o bebê nascer. 

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Então, não podemos esquecer de citar a estabilidade de emprego, mas, para isso, é necessário avisar à empresa sobre a gestação. 

Esse período se estende até cinco meses após o parto. Além disso, caso a trabalhadora engravide durante o aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, ela não poderá ser dispensada. 

Trabalho remoto

A trabalhadora que estiver grávida deve exercer suas atividades em sua residência na modalidade remota, teletrabalho ou home office durante a pandemia.

A medida agora é a Lei 14.151 e garante que, além do afastamento das atividades presenciais, não pode haver nenhum tipo de redução no salário da colaboradora ou em seus direitos previstos em lei. 

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Licença Maternidade

Outro tipo de afastamento previsto em lei se refere à licença-maternidade. Neste caso, a trabalhadora gestante ou que tenha adotado uma criança fica afastada completamente de suas funções por, pelo menos, 120 dias. 

Neste caso, a remuneração é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim, o pedido de licença pode ser requerido entre o período de 28 dias antes do parto, até o nascimento do bebê. 

Foto: Agência Brasília
Foto: Agência Brasília

Vale lembrar que, em alguns casos é possível estender o prazo de afastamento, como por exemplo, se houver complicações no parto.

Em razão disso, o período da prorrogação após os 120 dias que já são de direito da gestante, só se encerra quando aqueles que se encontram nessa situação, recebem alta. 

A renovação desta, pode ser concedida a cada 30 dias. Outra possibilidade de prorrogação é quando ocorre  o falecimento da mãe e o filho sobreviva, a prorrogação se mantém, sendo o benefício passado para o guarda legal do recém-nascido.

Existem empresas que podem prorrogar esse prazo, no intuito de garantir o bem estar tanto da mulher quanto dos bebês.

Esse benefício se trata do Programa Empresa Cidadã, que estende o prazo da licença-maternidade por até 180 dias. 

Acompanhamento 

Quando a trabalhadora precisar fazer consultas para acompanhar o desenvolvimento do bebê, poderá se ausentar sem prejuízo em sua remuneração.

Isso está previsto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) como justificativa de ausência no trabalho. 

Mas, lembre-se de sempre apresentar o atestado médico ou declaração de comparecimento para justificar sua ausência.

Além disso, às mães também têm preferência de atendimento médico nas unidades de saúde, além de assentos preferenciais em todos os tipos de transporte público.

Amamentação 

Após o parto, a trabalhadora tem direito a dois intervalos para amamentação de crianças de até seis meses de idade.

Esse direito é chamado de licença-amamentação e os intervalos devem ser determinados em acordo direto entre a colaboradora e a empresa, mas costumam ser de dois descansos de 30 minutos cada. 

Além disso, a mulher também têm direito de amamentar seu filho em local público ou privado e não pode ser constrangida ou impedida de amamentar. 

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Por Samara Arruda

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