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Circunstâncias em que o INSS pode cancelar o pagamento do BPC

Circunstâncias em que o INSS pode cancelar o pagamento do BPC

20/10/2021 às 09h14 Atualizada em 20/10/2021 às 12h14
Por: Gabriel Dau
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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (PCD).

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Mesmo não sendo um benefício previdenciário, já que não exige um número mínimo de contribuições à Previdência Social, ele é distribuído pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mesmo sendo conhecido por conter muitas dificuldades relacionadas aos critérios de concessão e manutenção, este benefício é responsável por amparar milhares de famílias de baixa renda no país. 

Quem tem direito ao benefício?

O cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e cumprir alguns requisitos:

  • Idade;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Análise da história da deficiência;
  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares.

O cumprimento da renda mínima estabelecida, que originalmente é de um quarto do salário mínimo (R$ 275), é essencial para a concessão do benefício.

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Entretanto, este valor só permanecerá válido até o final de 2021 (dia 31 de dezembro).

No início do próximo ano, a renda mínima para concessão do benefício será de meio salário mínimo (R$ 550), o que também resulta no impedimento de famílias com renda equivalente ao valor-limite do benefício.

Doenças que concedem o BPC:

Mesmo que a idade mínima para concessão do BPC seja de 65 anos, esta condição unicamente, não é suficiente para ter acesso ao benefício.

Segundo o Governo Federal, o cidadão tem de se enquadrar em uma das doenças listadas para comprovar a necessidade de um auxílio financeiro.

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  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Tuberculose ativa.

O solicitante do benefício terá de passar por uma perícia médica, para comprovar a existência de alguma dessas doenças.

Benefício cancelado, qual o motivo?

Como já foi dito acima, tanto a concessão como a manutenção do benefício são realizadas de forma bastante cuidadosa, e na maioria das vezes o cancelamento dos pagamentos está relacionado a estes motivos:

  • Aquisição de emprego formal.
  • Descumprimento de requisitos;
  • Falta de documentos;
  • Falta de atualização do Cadastro Único (CadÚnico);
  • Irregularidades no cadastro;
  • Posse de empresa pelo PCD.

Este procedimento de verificação e manutenção do benefício é conhecido como pente fino do INSS.

Realizado uma vez por ano, o procedimento verifica os critérios de elegibilidade, como mencionado acima, priorizando a análise de benefícios por incapacidade mantidos sem perícia médica por período superior a seis meses.

O foco do pente-fino é voltado para:

  • Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente recebidos antes de completar a carência necessária;
  • Beneficiários do Auxílio-Reclusão cuja renda ultrapasse o valor declarado quando da concessão do benefício;
  • Companheiros de falecido (caso de Pensão por Morte) em que não foi constatada a efetiva união estável antes do óbito do segurado;
  • Pessoas com deficiência que recebem o BPC e não comprovaram a baixa-renda ou a situação de risco social.

Mantenha seus dados cadastrais e documentos médicos atualizados para evitar surpresas como o cancelamento do benefício e confira abaixo a lista dos dados solicitados pelo INSS durante a fiscalização:

  • Comprovantes de endereço e residência;
  • Documentos pessoais;
  • Documentação complementar relacionada ao caso específico de cada benefício;
  • E-mail;
  • Números de telefone.

O segurado pode transmitir essas informações presencialmente, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.

Para realizar o processo presencialmente, ele terá de fazer o agendamento pela Central de Atendimento do INSS pelo 135 e escolher a opção “Entrega de documentos por convocação”.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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