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CLT: Aprenda como descontar horas negativas

CLT: Aprenda como descontar horas negativas

16/12/2019 às 17h08 Atualizada em 16/12/2019 às 20h08
Por: Ricardo
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Quando um colaborador extrapola às 44 horas de trabalho semanais estabelecidas por lei, tem direito ao pagamento de horas extras. E nos casos em que não cumpra com a jornada, a empresa tem total liberdade de tomar providências em relação a isso, como descontar horas negativas do salário desse profissional.

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A legislação busca ser justa para o trabalhador e empregador. O banco de horas costuma ser bastante popular, mas é possível que uma jornada incompleta seja descontada da remuneração. Se você tem dúvidas a respeito do controle e compensação de horas negativas, continue a leitura deste artigo e fique por dentro!

O que é um banco de horas negativo

Quando uma relação de trabalho é estabelecida, o profissional se compromete a cumprir uma determinada carga horária. Ao realizar as atividades que excedem essa jornada, recebe uma remuneração extra ou um crédito de horas a ser descontado.

No entanto, ao se atrasar, sair mais cedo ou faltar, ele acumula um banco de horas negativo. Por isso, a empresa deve comunicar no contrato de trabalho como descontar horas negativas.

Em quais casos pode ser descontado

O desconto de horas negativas deve ser especificado no contrato de trabalho por uma questão de segurança. O empregador se protege de um eventual processo ao informar previamente suas políticas relacionadas ao banco de horas, especialmente se a organização não é adepta ao sistema de compensação.

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Ou seja, se o colaborador tem que cumprir uma jornada de 8 horas e 48 minutos por dia, mas cumpriu apenas 8 horas e a empresa não trabalha com um sistema de compensação, significa que ele não pode realizar esses 48 minutos em outra ocasião: o tempo será cobrado no salário.

Ao aderir a essa política, mesmo que o colaborador esteja ciente do formato, é preciso ficar atento:  a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003 estabelece:

II. o total das consignações voluntárias, incluindo as referidas no art. 1o, não poderá exceder a quarenta por cento da remuneração disponível, conforme definida em regulamento.

Ou seja, a legislação trabalhista autoriza o desconto no salário do empregado apenas quando resultante de adiantamentos, dispositivo de lei ou de contrato coletivo, desde que respeite o limite máximo de 40% do salário.

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Como calcular as horas negativas

Você deve saber como funciona a compensação do banco de horas. Como descontar horas negativas do pagamento causa dúvidas. Afinal, os cálculos precisam ser corretos para que a empresa não seja alvo de uma possível ação trabalhista e o trabalhador não seja prejudicado.

Sendo assim, a empresa deve dividir o salário pela quantidade de horas trabalhadas. Por exemplo, se o contrato estabelece 44 horas semanais e a remuneração bruta do trabalhador for de R$ 1.100,00 o cálculo a ser realizado da seguinte forma:

  • nos meses que duram 5 semanas, a remuneração diz respeito a 220 horas mensais;
  • em uma jornada de 220 horas, o salário-hora é de R$ 5,00;
  • um colaborador que acumula 2 horas no banco de horas negativo, deve receber R$ 10,00 a menos no holerite.

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Conteúdo original Folha Certa

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