18°C 28°C
Uberlândia, MG

CLT: Bancária mente ao pedir horas extras na Justiça e deve pagar multa para empresa

CLT: Bancária mente ao pedir horas extras na Justiça e deve pagar multa para empresa

27/03/2018 às 08h25 Atualizada em 27/03/2018 às 11h25
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Uma bancária que havia entrada na Justiça contra a instituição financeira em que trabalhava, pedindo equiparação de salário e pagamento de horas extras, foi condenada a pagar multa de R$ 4 mil por ter agido de má-fé. A decisão tinha sido tomada pela 5ª vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) e agora foi mantida pela 6ª turma do TRT da 3ª região. No ano de 2015, a mulher entrou com ação pedindo que seu salário fosse equiparado ao dos gerentes regionais da empresa. Para isso, ela alegou exercer a função de gerência, mas omitiu questões sobre a jornada de trabalho. Cerca de um ano após a primeira solicitação, a bancária entrou com novo processo, dessa vez pedindo o pagamento de horas extras Na ação, a trabalhadora disse que, embora fosse contratada para cumprir jornada de categoria bancária comum, que era de seis horas, chegava a trabalhar 12 horas a cada dia. Entretanto, o juízo de primeiro grau alegou que, no segundo processo, a bancária contradisse as afirmações da primeira ação com a intenção de pedir horas adicionais que não teria direito, segundo o cargo que havia sido descrito no primeiro processo. Por estes motivos, a mulher foi condenada por má-fé e teve multa definida em 2% o valor da causa. Segundo a 6ª turma do TRT da 3ª região, que avaliou o recurso da bancária, "não há dúvidas de que a reclamante alterou a verdade dos fatos, agindo de forma desleal e temerária, procedendo com nítida má-fé ". Dessa forma, a decisão unânime foi de manter a sentença que havia sido aplicada em primeira instância. "Verifica-se que a reclamante pretendeu obter o melhor de cada situação, pois, para fins de equiparação, reconhece, na outra ação, o exercício da função de gerente [...], mas a fim de obter o pagamento de horas extras pelo labor prestado a partir da 7ª hora diária, afirma na inicial desta ação ser titular de cargo cuja jornada de trabalho corresponde à da categoria bancária comum, em evidente tentativa de induzir o juízo a erro", disse a sentença. Via IG
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
83% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 21h35
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,840,19 -0,63%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%