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CLT: Como diminuir os riscos trabalhistas

CLT: Como diminuir os riscos trabalhistas

31/08/2015 às 12h20
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Fatores como pressa em fechar rapidamente um negócio, planejamento financeiro mal elaborado, decisões nada estratégicas na estruturação do capital humano ou simplesmente negligência levam nove, em cada dez pequenas e médias empresas (PMEs), aos típicos problemas trabalhistas, já nos primeiros anos de atividade.

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E em muitos casos, o passivo relacionado aos impasses judiciais de empregados transforma-se numa enorme barreira na caminhada do empreendedor. Mas, ao contrário do que muitos pensam, é possível romper essa lógica com a adoção de caminhos mais sustentáveis e seguros.

Entre os erros clássicos, a contratação de empregados através de pessoas jurídicas, o chamado “regime PJ”, é o primeiro ponto a ser repensado.

Isso porque a Justiça do Trabalho certamente reconhecerá a existência de vínculo trabalhista do trabalhador que, diariamente frequenta a mesma empresa, possuí horários definidos e emite notas fiscais com numeração sequencial e valores semelhantes, para um mesmo contratante.

Embora situações como essa façam parte do “jogo”, trata-se de fraude na relação de trabalho, e o empresário deve estar plenamente consciente e preparado para as dores de cabeça.

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Um bom planejamento exige não somente o cálculo prévio, como também o provisionamento de recursos para uma eventual ação trabalhista. E a conta é simples.

Basta considerar quanto um trabalhador ganharia caso fosse registrado sobre os vencimentos que ele recebe atuando como pessoa jurídica. Exemplo: um funcionário que ganha R$ 1 mil reais mensais como PJ, custaria aproximadamente R$ 1,8 mil ao empregador caso fosse enquadrado no regime CLT.

Há vários tipos de contratações que não caracterizam vínculo e que, portanto, reduzem os riscos trabalhistas. Um empreendedor atento e zeloso em seu negócio pode oferecer a seus trabalhadores, especialmente nas posições mais estratégicas, a possibilidade de uma participação societária no negócio.

Para ciclos pontuais de utilização de mão de obra, uma importante alternativa é a contratação por tempo determinado ou por tarefa. E, também, a adoção de mão de obra terceirizada, nas atividades que não sejam o objetivo final da empresa, é uma alternativa que deve ser amplamente considerada para se evitar problemas da natureza em discussão.

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Outro fato recorrente no aumento do passivo trabalhista está atrelado ao desconhecimento dos direitos do próprio empregador na hora de desfazer o vínculo com um empregado.

Em casos em que a demissão por justa causa deve ser aplicada, as empresas acabam optando pela rescisão comum, como por exemplo, quando o empregado comete pequenos e recorrentes erros mesmo após ter sido advertido pelo empregador (desídia), quando há faltas reiteradas ao trabalho, e até com prática de graves erros.

Elas pagam multa de 50% sobre o saldo do FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional, que não entrariam na conta caso o dispositivo da dispensa por justa causa fosse observado.

Pesa, contra as próprias empresas, a não utilização de ferramentas para manter a disciplina dos empregados e a organização e controle no ambiente de trabalho.

Quando elas existem e são bem implementadas, fica mais fácil identificar erros e faltas graves e, assim, respaldar o rompimento do contrato por justa causa.

O que nenhum empresário deve perder de vista é o entendimento em relação ao tamanho de sua própria empresa, sob o ponto de vista trabalhista.

Em outras palavras, deve-se sempre acompanhar o risco de despesa que os empregados podem significar, ainda que estes sejam os responsáveis diretos ou indiretos pelos bons resultados do negócio.

Na prática, o custo de cada trabalhador equivale a cerca de 80% de seus vencimentos anotados na carteira (ou que deveriam estar nela).

As horas extras dos empregados, e as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, muitas vezes comuns, fecham os outros 20% dessa conta. Pelo bem do seu negócio, não perca essa matemática de vista. (com Monitor Mercantil)

Ana Claudia De Grandi
Advogada associada à Sbac (www.sbac.com.br).

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