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CLT: Conheça as situações onde a demissão sem justa causa é proibida

CLT: Conheça as situações onde a demissão sem justa causa é proibida

10/09/2019 às 13h48 Atualizada em 10/09/2019 às 16h48
Por: Ricardo
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O desligamento sem justa causa nada mais é que a rescisão do contrato de trabalho, por parte do contratante ou contratado, sem nenhum motivo grave previsto na lei.

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É o artigo 477 que estabelece os direitos rescisórios do empregado no ato da demissão: “É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.

Continue a leitura e confira quais as 5 principais situações em que as empresas são proibidas desligar os colaboradores sem justa causa e como lidar com elas.

1. Aborto involuntário

Para garantir proteção sobre maternidade e infância por meio da estabilidade, a Constituição oferece respaldo à gestante que sofre um aborto involuntário, evitando que ela sofra um desligamento sem justa causa.

Caso isso ocorra dentro da sua empresa, é preciso conceder a essa mulher duas semanas de repouso. Nessas situações, um toque de humanidade é muito bem-vindo. Por ser um momento extremamente delicado, ofereça apoio e procure demonstrar o quanto a organização se solidariza com a situação.

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2. Gestação

O assunto é polêmico e existe uma série de depoimentos de mulheres que afirmam terem sido desligadas dos seus empregos após o anúncio da gestação. Na realidade, a dispensa sem justa causa nesses casos é proibida: desde a confirmação, até cinco meses após o nascimento da criança.

Nos casos em que o empregador rescinde o contrato sem saber que a mulher está grávida, ele deve pagar uma indenização ou contratar a colaboradora novamente. A estabilidade é garantida mesmo se a colaboradora engravidar durante o período de experiência, se cumprir contrato por tempo determinado ou se tiver mais de 3 meses de serviço.

3. Pré-aposentadoria

Colaboradores que têm previsão de data para se aposentar também têm estabilidade garantida e não podem sofrer um desligamento sem justa causa.

O período costuma ser fixado nas normas coletivas da categoria e geralmente compreendem de 12 a 24 meses. Portanto, fique atento aos registros dos colaboradores mais experientes do quadro de funcionários para não sofrer nenhuma ação trabalhista!

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4. Acidente de trabalho

Ninguém está livre de sofrer um acidente de trabalho ou adquirir uma doença ocupacional. Caso alguma dessas situações seja comprovada, ou o indivíduo receba o auxílio-doença, ao término do benefício ele tem estabilidade garantida por, no mínimo, 12 meses.

Para isso, o motivo de acidente deve gerar um afastamento superior a 15 dias e o pedido do auxílio precisa ser realizado junto ao INSS. Do contrário, a empresa não é obrigada a manter o colaborador contratado por esse período.

5. Participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)

A Cipa é um órgão obrigatório dentro das empresas e seus integrantes são colaboradores eleitos pelos colegas de trabalho por meio de votação.

Essas pessoas têm direito a estabilidade de dois anos, sendo o primeiro durante o mandato e o segundo ano após o término do mesmo.

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