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CLT: Conheça os tipos de aviso prévio e aprenda a fazer o cálculo

CLT: Conheça os tipos de aviso prévio e aprenda a fazer o cálculo

22/09/2020 às 12h22 Atualizada em 22/09/2020 às 15h22
Por: Wesley Carrijo
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No momento em que o contrato de trabalho é encerrado, seja por decisão do funcionário ou do próprio contratante, o aviso prévio passa a ser uma das principais determinações legais a serem seguidas. 

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O aviso prévio tem o objetivo de comunicar o profissional que ele permanecerá trabalhando na empresa por um determinado período, sendo assim ambas as  partes podem se preparar para essa saída. 

Esta medida trata-se de uma determinação legal e por isso está prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que variam conforme cada situação. 

Portanto dependendo do tipo de demissão, existem diferentes modalidades de aviso prévio que podem ser aplicadas, cada uma com regras e períodos diferentes. 

O descumprimento dessas normas podem trazer sérias punições para as empresas e por isso na matéria de hoje explicaremos o que é o aviso prévio e como ele está previsto na legislação trabalhista e suas principais modalidades. 

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O que é aviso prévio? 

O aviso prévio é uma obrigação estabelecida pela CLT, que deve ser seguida toda vez que um contrato é encerrado.

O período do aviso prévio corresponde a cerca de 30 dias, no qual o trabalhador deverá continuar trabalhando na empresa até que seja desligado.

A intenção é funcionar como uma espécie de notificação, para que ambas as partes se preparem até a saída do colaborador. 

São vários tipos de aviso prévio que pode ser aplicados de acordo com o tipo de demissão, vamos explicar no decorrer do nosso texto. 

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Você sabe como funciona o aviso prévio? 

O aviso prévio está relacionado com o tipo de demissão do funcionário e por isso para aplicá-lo da forma correta é necessário conhecer os tipos de rescisão de contrato de trabalho e suas características. 

O encerramento do contrato de trabalho, pode ocorrer por iniciativa do próprio colaborador, quanto por decisão do contratante, pois, a decisão pode ocorrer de três formas: Justa causa; sem justa causa; ou por comum acordo. 

O cálculo de cada uma delas é de uma forma e, por isso é importante que a sua empresa saiba de todas as diferenças entre esses tipos. 

É importante lembrar, que quando o funcionário optar por seu desligamento por meio do pedido de demissão, a empresa irá decidir se ele irá ou não cumprir com o aviso prévio. Diferente na demissão por parte da empresa, o contratante terá duas opções: 

  • Exigir que o colaborador cumpra com este período;
  • Arcar com a multa prevista na legislação.

Tempo de duração do aviso prévio 

O aviso prévio possui uma duração de 30 dias, porém não é uma regra geral, a duração de 30 dias acontece em alguns casos, como no chamado de aviso prévio proporcional, porém, este tempo pode ser estendido em até 90 dias, de acordo com o tempo que o empregado permaneceu na empresa. 

É obrigatório cumprir o aviso prévio? 

O aviso prévio é uma determinação, cuja as regras estão estabelecidas pelo art.487 da CLT e pela Lei 12.506/2011.

O art.487 da CLT foi a primeira regra sobre a concessão do aviso prévio, logo depois foi criada a Lei 12.506/2011, com o intuito de complementar as normas já existentes. 

O mesmo determina que o aviso prévio é um direito previsto a todos os profissionais que tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Porém estabelece também que este período tenha no mínimo 8 dias e máximo de 30 dias.

Veja!

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Mas este período pode ser estendido em alguns casos, pois, houve a alteração feita pela Lei 12.506/2011. 

De acordo com ela, para os trabalhadores que tenham pelo menos 1 ano de trabalho na mesma empresa, poderá ser acrescentado ao tempo máximo de vigência 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador.

Mas isso vale se a dispensa ocorrer por iniciativa da contratante. Veja:

“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Portanto o período do aviso prévio pode variar conforme cada caso de rescisão.

Tipos de aviso prévio 

São três tipos de aviso prévio: 

  • Trabalhado;
  • Indenizado;
  • Cumprido em casa.

Vamos explicar cada um desses itens em detalhes.

Veja!

demissão

Aviso prévio trabalhado 

  • Este aviso prévio é o mais comum, o próprio nome diz, é necessário que o trabalhador continue exercendo suas funções na empresa durante o tempo determinado. Este tipo de aviso possui características diferentes, dependendo do tipo de rescisão que é aplicada. 

Se ocorrer a demissão por iniciativa da empresa o funcionário terá a opção de escolher se irá cumprir ou não com o aviso prévio, mas se o empregado escolher por não trabalhar, ele corre o risco de ter seu salário descontado no momento da rescisão.

Se o trabalhador optar por cumprir o aviso prévio, ele terá direito de escolher duas possibilidades: Trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por 7 dias ao final do prazo. 

Aviso prévio indenizado

  • Este tipo de aviso só ocorre na demissão sem justa causa, esse aviso dispensa o funcionário a cumprir com o período de 30 dias de trabalho , mas possui também algumas particularidades que devem ser seguidas conforme cada situação.  

Se a demissão ocorrer por parte do empregador, a empresa deve indenizar o colaborador com seu salário integral da mesma forma. 

Mas se o desligamento ocorrer por iniciativa do funcionário e a empresa não obrigue a cumprir com o aviso prévio, o funcionário poderá arcar com a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário, que será descontado das verbas rescisórias. 

Lembrando que esta multa é facultativa à empresa.  

Aviso prévio cumprido em casa 

  • Este tipo de aviso não está previsto na legislação e possui características bem diferentes dos anteriores. 

O aviso prévio cumprido em casa possibilita que o colaborador cumpra com o tempo determinado trabalhando de sua casa.  

Este modelo é usado para que as empresas tenham um prazo maior para o pagamento das verbas rescisórias, podendo ser feito após o cumprimento dos 30 dias. 

Em qual situação o aviso prévio não pode ser aplicado? 

Apenas na demissão por justa causa, esta demissão está estabelecida no art.482 da CLT, no qual podemos encontrar ações como: 

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau comportamento; 
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções; 
  • Embriaguez habitual ou em serviço; 
  • Violação de segredo da empresa. 

Existem regras para o pagamento do aviso prévio? 

Sua empresa deve estar atenta a essas diferenças no momento de concedê-lo, pois, cada modalidade de aviso prévio possui uma regra diferente em relação ao dia de seu pagamento. 

Todo pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. 

É necessário que a empresa pague todos os valores devidos ao colaborador, sendo assim, além do seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro. 

Já no aviso prévio proporcional, as regras são diferentes, neste caso a empresa poderá pagar todos os valores devidos em até 10 dias úteis após a demissão do funcionário. 

Se o colaborador faltar durante este período, o contratante poderá descontar as ausências do valor total a ser recebido.

Mas se a organização atrasar este pagamento, ele deverá pagar uma multa no valor de um salário do profissional. 

Aprenda como calcular o aviso prévio na rescisão 

Para fazer este cálculo é necessário usar como base deste valor a última remuneração recebida pelo colaborador, ou seja somar o salário bruto do funcionário com todos os benefícios que possui direito.

Vamos citar os art.457 e 458 da CLT que determinam todos os itens que se encaixam nessa remuneração, como: 

  • Horas extras; 
  • Adicional noturno; 
  • Adicional de periculosidade; 
  • Férias proporcionais; 
  • Gratificações e percentagens.

Exemplo: 

Felipe foi contratado na empresa em junho de 2016 e foi demitido sem justa causa em dezembro de 2018. 

Sendo assim felipe permaneceu na empresa por 2 anos e 6 meses, usando a regra de proporcionalidade é necessário acrescentar 3 dias a cada ano completo de trabalho e neste caso foram apenas dois anos completos então o aviso prévio deste colaborador será de 36 dias. 

Supondo que a sua última remuneração tenha sido no valor de R$ 1.200,00.

Para sabermos o total do aviso prévio deve-se dividir esse valor por 30 (dias do mês).

Logo, multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso prévio.

Dessa forma: 

  • 1.200/30=40
  • 40X36= R$ 1.440,00 ( valor final do aviso prévio)

Conclusão 

Podemos concluir que são diversos tipos de aviso prévio que sua empresa pode enfrentar e que irá depender do tipo de rescisão do contrato ocorrido. 

E hoje você viu os principais modelos, suas características e todas as regras que sua organização deve saber sobre seu valor e os prazos de pagamento. 

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Por Laís Oliveira

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