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CLT: Consultor responde dúvidas sobre FGTS e ação trabalhista

CLT: Consultor responde dúvidas sobre FGTS e ação trabalhista

06/04/2015 às 11h03
Por: jornalcontabil
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Fonte: Google
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O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB | Sage, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2015. Para enviar suas questões, clique aqui.

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1) Meu pai faleceu ano passado e deixou para mim e a minha mãe:3 seguros, 1 pecúlio e 1 auxílio funeral. Tenho que discriminar cada um deles? Só coloco total recebido nos rendimentos isentos e não tributáveis. Um dos seguros estava em nome da minha mãe, mas ela deu metade para mim? Declaro este valor no meu imposto ou só o valor total no dela? (Celia Regina Cordeiro Sampaio)

Resposta: O valor dos seguros e pecúlio deve ser informado, pelo valor total recebido, na linha 02 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor correspondente ao auxílio funeral deve ser informado na linha 24 (Outros), dessa mesma ficha.

A doação da parcela do seguro efetuada por sua mãe, deve ser informada na declaração dela na ficha “Doações Efetuadas”, CÓDIGO 80. Em sua declaração essa parcela deve ser informada na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

2) Recebi uma ação trabalhista e estou isento de declarar dos rendimentos de salários, Estou obrigado a declarar por causa do valor da indenização? (Jose Alves de Sousa)

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Resposta: Se o total dos rendimentos da ação trabalhista somado aos rendimentos do trabalho assalariado foi superior a R$ 26.816,55, você está obrigado à apresentação da declaração.

3) Em 2014 usei o meu FGTS para abater 80% de cada parcela do meu financiamento por 12 meses. Em 2015, do FGTS, utilizei R$ 4968,45 (que representa 80% de todas as parcelas de 2014) e esta informação esta no informe de rendimentos do meu financiamento.

Como declaro isso? Meu apartamento foi adquirido em 2011 e na entrada foi utilizado o FGTS também. Só achei informações de declaração do IRPF para FGTS como entrada ou quitação. (Filipe Rudnik Vieira)

Resposta: O valor do FGTS utilizado para abater as parcelas deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha “Bens e Direitos” no item Apto no campo “Situação em 31/12/2014” o total das parcelas pagas contemplando o valor do FGTS utilizado para amortização em 2014 mais o saldo no campo “Situação 31/12/2013”.

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4) Estou recebendo meu salário na conta corrente da minha esposa. Eu e minha esposa somos empregados em regime de CLT, e, declaramos IR em separado. Este fato não pode dar problema para ela, já que ela não tem como comprovar este dinheiro em sua conta? Como devo proceder? (Jose Antonio Gonçalves)

Resposta: Se a declaração for feita em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele. Portanto, o depósito poderá ser feito na conta comum.

5) Minha renda de 2014 foi menor que o valor de R$ 26.810,00. Posso declarar? Caso, não possa, tenho que declarar como isento e como fazer? (Alex Bastos Cosentino)

Resposta: Embora desobrigada, a pessoa física pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não conste como dependente em outra Declaração de Ajuste Anual. Atualmente não há declaração de isento. (Com G1)

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