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CLT: é permitida uma jornada de trabalho de 9 horas diárias? Entenda

CLT: é permitida uma jornada de trabalho de 9 horas diárias? Entenda

27/05/2022 às 13h06 Atualizada em 27/05/2022 às 16h06
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Quando um novo colaborador é contratado um dos primeiros itens a serem acertados é a sua jornada de trabalho, afinal é ela que determina o tempo em que o funcionário estará  à disposição da empresa cumprindo o seu expediente de trabalho. O cumprimento correto dessa jornada é o que determina o valor da remuneração a ser recebida pelo colaborador no final do mês.

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O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.

Entretanto, é permitido realizar até 2 horas extras diárias. Quando se pergunta se é permitido trabalhar 9 horas por dia, geralmente refere-se a contar o intervalo dentro da jornada. Geralmente conta-se uma hora de almoço

Por isso, há muita confusão sobre trabalhar 9 horas por dia. Vamos explicar sobre a jornada de trabalho e suas peculiaridades.

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o período estabelecido em uma relação de trabalho para que o funcionário fique à disposição do empregador. Ou seja, ela determina o tempo em que o funcionário executará o seu trabalho.

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No mercado brasileiro podemos encontrar diversos tipos de jornada de trabalho, pois, apesar de a CLT e a Constituição Federal estipularem algumas regras, isso não quer dizer que todas as jornadas devem iniciar e terminar no mesmo horário.

Intervalo intrajornada X Intervalo interjornada

O horário de almoço é chamado de Intervalo intrajornada, enquanto o intervalo entre uma jornada e outra é chamado de Intervalo interjornada

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho - com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado - e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

Em qualquer jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas, é necessário uma pausa para repouso de no mínimo 1 hora. Todavia, a lei também permite que um acordo ou convenção coletiva altere esse período para mais ou menos tempo, entretanto, ele não pode exceder duas horas.

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Por isso, é bastante comum algumas empresas adotarem pausas maiores durante a jornada dos funcionários.

Agora, quando a jornada de trabalho durar menos de 6 e mais do que 4  horas, o intervalo obrigatório passará a ser de 15 minutos. Em todos esses casos a contagem da pausa não entra na duração da jornada. Por isso, podemos dizer que os colaboradores passam cerca de 9 horas em seu local de trabalho, contudo, sua jornada só contempla 8 horas.

Hora extra: como funciona?

A hora extra acontece quando o funcionário trabalha algumas horas a mais em seu expediente, a CLT prevê que essas horas devem ser remuneradas com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal do colaborador.

E assim como o banco de horas, em algumas categorias o valor da hora extra pode ter um percentual de cálculo diferente. Então, é importante observar todas essas informações junto ao sindicato de sua categoria.

A lei também coloca que se ocorrer rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha acontecido a compensação das horas extras, o funcionário tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, que devem ser calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Conclusão

Portanto, conforme foi explicado nesta leitura, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.

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