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CLT: Entenda como funciona o desconto de faltas do empregado nas férias

CLT: Entenda como funciona o desconto de faltas do empregado nas férias

10/08/2019 às 10h47 Atualizada em 10/08/2019 às 13h47
Por: Ricardo
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Trabalhadores que faltam ao trabalho sem justificativa podem ter problemas quando forem tirar suas férias. Isso porque, de acordo com a legislação vigente, eles podem ter descontadas as faltas de suas férias e ter menos dias para aproveitar o descanso. Vamos entender como funciona o desconto de faltas em férias.

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Desconto de faltas nas férias

A cada período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador que faltar uma certa quantidade de dias sem justificativa terá menos dias de férias na seguinte proporção:

Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias

De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias

De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias

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De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias

Acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias

Faltas e férias proporcionais

Quando o empregado vai ser demitido ou por outro motivo será necessário o cálculo de férias proporcionais, o cálculo é feito da seguinte maneira, de acordo com o período proporcional, disponível na tabela no site da Auditec Contabilidade. Perceba que acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias e assim, perde também alguns dos direitos que as férias proporcionais garantem.

Faltas injustificadas, férias e salários

A legislação não é muito clara e a jurisprudência sobre o assunto é divergente. Porém, alguns esclarecimentos podem ajudar a entender como funciona o recebimento de salário nas férias com faltas não justificadas.

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Para quem não teve desconto por conta de faltas injustificadas, o salário das férias é pago normalmente com o adicional de 1/3 de férias, sem qualquer desconto, já que os dias de faltas injustificadas já foram descontados previamente no salário do trabalhador.

Para quem teve desconto nas férias por conta de faltas injustificadas, o salário das férias e o adicional de 1/3 é pago proporcionalmente aos dias das férias. Por exemplo, se para 30 dias de férias o trabalhador fosse receber R$1333 (R$1000 de salário + R$333 de 1/3), para 24 dias ele receberia R$1066,40 de férias.

Para quem perdeu o direito às férias devido ás faltas não justificadas, não há o pagamento de 1/3 de salário nem de férias. Porém, o mês trabalhado é pago normalmente, e o empregado não precisa se preocupar em ficar sem dinheiro por conta disso.

Como justificar as faltas ao trabalho?

A legislação brasileira é bem clara sobre as justificativas válidas para as faltas ao trabalho. A lista a seguir contém todas as justificativas válidas para ausência ao trabalho, desde que haja comprovante para elas:

Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento em membro próximo ou dependente da família

Até 3 dias consecutivos em decorrência de casamento

5 dias consecutivos para o nascimento de filho

1 dia a cada 12 meses para doação de sangue

2 dias consecutivos ou não para alistamento eleitoral

Prazo ilimitado para exigências do serviço militar

Todos os dias de provas de vestibular

Prazo ilimitado para comparecimento a juízo

Pelo tempo necessário para representação sindical internacional

Durante o licenciamento compulsório de maternidade ou aborto natural

Durante paralisação das atividades da empresa

Até 15 dias corridos pela empresa no caso de doença

Durante o dobro de dias após convocação para serviço eleitoral como licença bônus

Durante licença remunerada

Até 9 dias por motivo de gala (casamentos, por exemplo) ou luto

Atrasos causados por acidentes de transportes

Pelo período de afastamento para participação em Comissões de Conciliação Prévia (CPP)

Pelo período de representação nas atividades do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)

Pelo período de representação nas atividades do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Sem limite para ausência justificada pela empresa

Até 15 dias pela empresa para acidentes de trabalho

Durante os dias de comparecimento como reclamante, reclamado, testemunha etc na Justiça do Trabalho

Durante período de suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva quando for impronunciado ou absolvido

Afastamento por até 90 dias por motivo de segurança nacional

Tempo ilimitado para motivos previstos em convenção, acordo, ou dissídio da categoria profissional.

Obs.: O código de conduta de uma empresa pode possuir outros casos onde a falta é justificável. Verifique com sua empresa para garantir seus direitos.

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