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CLT: Entenda o processo de demissão com e sem justa causa

CLT: Entenda o processo de demissão com e sem justa causa

15/08/2019 às 10h51 Atualizada em 15/08/2019 às 13h51
Por: Ricardo
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O Brasil é conhecido por sua alta carga tributária sobre as folhas de pagamento e pelos muitos benefícios que oferece aos seus funcionários. Contratar no Brasil não é barato. É comum dizer que um empregado custa o dobro de seu salário. O que não é mencionado tantas vezes é quanto custa demitir seu empregado.

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Processo de demissão de funcionário: com ou sem justa causa

Antes de discutir os detalhes sobre os custos de demissão, é importante entender as duas circunstâncias comuns em que os funcionários são demitidos no Brasil. A primeira é a demissão por justa causa, quando o empregado comete uma das falhas previstas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O outro é demissão sem justa causa, que corresponde ao funcionário demitir seu empregador sem qualquer razão legal para fazê-lo.

Processo demissional por Justa Causa

Segundo a CLT, existem 12 situações que justificam a demissão de um empregado. Eles são:

Ato de Improbidade: Constitui roubo ou furto de material corporativo e falsificação de documentos.

Procedimento de Incontinência de Conduta ou Mau conduta: É uma categoria ampla que inclui assédio sexual, uso de equipamentos sem permissão (como usar o carro da empresa para assuntos pessoais e sem permissão) ou deixar a empresa durante o horário de trabalho sem a devida autorização.

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Negociação Habitual: Acontece quando o empregado, sem qualquer autorização, realiza uma atividade empresarial que concorre diretamente com a do empregador ou que, mesmo que não concorra, afeta diretamente o seu fluxo de trabalho ou gera um conflito de interesses.

Condenação Criminal: Uma vez que o empregado tenha recebido uma sentença criminal, o empregador tem o direito de demiti-lo.

Desídia: É a repetição de falhas menores, como faltas injustificadas, baixa taxa de produção, sendo freqüentemente atrasadas e outras falhas que trazem efeitos negativos ao fluxo de trabalho da empresa ou que deixam claro que o funcionário não está mais comprometido com seu trabalho.

Embriaguez Habitual ou em Serviço:  Consiste em situações em que o empregado bebe álcool em seu local de trabalho ou vai trabalhar sob os efeitos do álcool. No entanto, como o alcoolismo tem sido abordado como uma doença em vez de um mero vício, os empregadores são encorajados a ajudar seus funcionários em como tratar o problema antes de demiti-los à primeira vista do alcoolismo.

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Violação de Segredo da Empresa: Consiste na violação de informações confidenciais. Somente informações confidenciais que são dadas a terceiros que tenham um interesse particular em tais características são violações.

Ato de Indisciplina ou Insubordinação: Acontece quando o funcionário desobedece a uma ordem que já foi determinada por um contrato anterior ou que ele sabia ao aceitar o trabalho.

Abandono de Emprego: Ausência por mais de 30 dias sem justificativa.

Ofensas Físicas: Constitui agressão física aos membros da empresa e até a terceiros, desde que a agressão ocorra dentro das instalações da empresa.

Lesões à Honra e à Boa Fama: Agressão verbal ou gestual, discriminação em relação a gênero, local de nascimento ou nível educacional.

Jogos de Azar: O jogo é proibido no Brasil e, portanto, constitui um motivo para demitir seu funcionário.

As empresas tentam não demitir seus funcionários alegando justa causa tão freqüentemente quanto isso pode resultar em ações judiciais. Além disso, ser demitido por justa causa deixa uma impressão negativa nos registros profissionais do funcionário e pode afetar diretamente o processo de conseguir um novo emprego.

Ao demitir um funcionário por justa causa, é devido a ele:

  • Férias vencidas ou proporcionais
  • Adicional de férias vencidas
  • 13º proporcional
  • Saldo de salário

Algumas decisões da justiça tem modificado esses valores em alguns tipos de demissão com justa causa. Converse com um advogado trabalhista ou contador para esclarecer possíveis dúvidas.

A outra alternativa é demitir seu empregado sem justa causa. Essa é a alternativa que será discutida abaixo.

Demissão sem Justa Causa

A demissão sem justa causa implica que a razão pela qual você está demitindo seu empregado não está prevista na CLT. Portanto, como o empregado não fez nada para ser demitido (pelo menos em teoria), ele é compensado através de benefícios. Ao demitir um empregado sem justa causa, o empregador tem que pagar várias taxas e multas, sendo elas:

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço” é um conjunto de recursos arrecadados do setor privado (em sua maioria empresas) e administrado pela Caixa Econômica Federal. O objetivo desses recursos é oferecer suporte aos funcionários quando eles são demitidos de seus trabalhos. Todo mês, o empregador deve cobrar uma quantia correspondente a 8% do salário do funcionário e depositar na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal (todos os funcionários que trabalham sob o regime CLT têm essa conta).

Quando você demitir seu empregado alegando justa causa, você não terá que pagar a taxa de 50% sobre o FGTS e ele só poderá sacar o saldo de sua conta após ficar desempregado por três anos.

Aviso Prévio

Ao dispensar seu empregado, você deve notificá-lo com um mês de antecedência ou pagar-lhe o valor equivalente a um salário mensal. No início deste mês uma nova legislação foi implementada e, além dos 30 dias anteriores, agora há a adição de três dias por ano de trabalho, então um funcionário que trabalhou por 20 anos receberá um aviso prévio de 90 dias, que corresponde a três meses de salário.

13º salário

O 13º salário é uma gratificação que corresponde a um salário mensal e que é paga em duas parcelas. No Brasil, é pago em novembro e dezembro. Se o empregado for demitido antes de receber seu 13º salário, o empregador terá que pagar o valor correspondente aos meses de trabalho. Por exemplo, um funcionário que ganhou R$1100,00 mensais e foi demitido após 8 meses de trabalho receberá R$733,28 (1100: 12 x 8).

Férias e adicional de 1/3

Independente do motivo pelo qual seu empregado foi demitido (com ou sem justa causa), ele tem o direito de um descanso de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Se no momento em que você demitir seu empregado, ele não tiver ido de férias, você terá que pagar-lhe um salário mensal mais um terço desse valor. Então, esse mesmo funcionário que ganha mensalmente R$ 100,00 receberá R$1430,00.

Seguro Desemprego

O trabalhador demitido sem justa causa, desde que atenda a alguns requisitos, terá o direito ao Seguro Desemprego. A empresa fornecerá os documentos necessários para o saque do benefício.

O pagamento desses valores deve ser feito pelo menos dois dias antes do empregado sair de férias. Caso contrário, o empregador terá que pagar ao empregado o dobro do valor.

Demissão por acordo

Com a Reforma Trabalhista, é possível a demissão por acordo. O funcionário abre mão de alguns benefícios nesse tipo de demissão para poder sair da empresa sem perder benefícios como o saque do FGTS. Porém, o valor do saque a e da multa pagos pelo empregador é reduzido, e o funcionário perde o direito ao Seguro Desemprego. Pode valer a pena para ambos, quando o acordo for bem feito e conversado.

Processo de demissão passo a passo

Ao decidir demitir um funcionário, o primeiro passo é decidir se ele será demitido com ou sem justa causa. O segundo passo é fazer uma reunião com seu contador e/ou advogado. Depois, se reunir então com o funcionário e comunicá-lo da demissão, bem como os procedimentos que deverão ser seguidos para assinatura de documentos, aviso prévio, etc. O funcionário deve entregar a carteira de trabalho para a anotação da demissão. Registre tudo com documentos escritos e assinados por você e pelo funcionário.

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