19°C 29°C
Uberlândia, MG

CLT: Envio de e-mail sigiloso pode acarretar demissão por justa causa

CLT: Envio de e-mail sigiloso pode acarretar demissão por justa causa

10/06/2015 às 18h36
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A justiça gaúcha não concedeu a uma ex-empregada de um hospital em Porto Alegre o direito de reverter a demissão por justa causa em função de ela ter enviado um e-mail com orçamentos de um fornecedor do hospital para outra empresa, que também fornece suprimentos à instituição.

Continua após a publicidade

Segundo a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ficou comprovado que ela enviou as informações de caráter sigiloso e que, com isso, rompeu a confiança necessária para a manutenção do emprego.

— A decisão deixa claro que o empregado tem direitos, sim, mas, também, deveres, como destacado na excelente decisão: o dever de fidelidade e confiança. Cabe destacar ainda que o e-mail corporativo/profissional pode ser fiscalizado pelo empregador — afirma o Juiz de Direito do TRT da 2ª Região e professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Damásio Educacional Marcos Scalercio.

Segundo ele, as empresas devem informar, assim que contratam o trabalhador, as regras internas. Assim, evitam que episódios como este aconteçam.

— É recomendável que, na admissão, para zelar pela boa fé contratual, o empregador informe ao empregado sobre a impossibilidade de divulgar e-mails — explica o juiz.

Continua após a publicidade

Na decisão gaúcha, a juíza da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concordou com as alegações do empregador de que o envio dos e-mails prejudicaria o hospital e beneficiaria a empregada. Na sentença, a magistrada fez referência às cópias dos e-mails enviados pela funcionária à empresa concorrente e aos depoimentos das testemunhas.

Diante das provas, a juíza ficou convencida de que a trabalhadora agiu de forma a prejudicar a confiança que deve existir entre o empregador e o empregado, enquadrando a conduta da trabalhadora como "mau procedimento", hipótese de justa causa prevista pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (Com Diário Gaúcho)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
3.05km/h Vento
89% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 07h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,322,87 -0,78%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%