18°C 28°C
Uberlândia, MG

CLT: Fraude no seguro-desemprego leva a condenação por má-fé

CLT: Fraude no seguro-desemprego leva a condenação por má-fé

02/03/2015 às 22h15
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Fonte: Google
Fonte: Google

Ao julgar reclamação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, no Sul Fluminense, o juiz Substituto Eduardo Almeida Jeronimo determinou que fossem cientificados o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público Federal a fim de que sejam averiguadas evidências de fraude ao seguro-desemprego.

Continua após a publicidade

Apesar de ter acolhido parte dos pedidos do autor da ação, o magistrado condenou-o por litigância de má-fé, por ter recebido o benefício previdenciário em período no qual já estava empregado, porém sem carteira de trabalho assinada, e depois ter pretendido requerer novamente o seguro, com base no reconhecimento do vínculo empregatício nos meses em que trabalhou informalmente.

O trabalhador começou a prestar serviços para a Via Varejo S.A., por intermédio da MHB Logística e Transportes Ltda. ME, em 5 de abril de 2012. Na ocasião, ele recebia o seguro-desemprego, e sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS) só foi assinada em 1º de agosto daquele ano.

O juiz considerou que o fato de o reclamante ter recebido o benefício não representa obstáculo ao reconhecimento da existência de contrato de emprego.

Desse modo, condenou a MHB e a Via Varejo – esta, de forma subsidiária, ou seja, só terá de arcar com os valores em caso de inadimplemento por parte da primeira empresa – ao pagamento de verbas trabalhistas referentes ao período não anotado, além de horas extras e remuneração pelo intervalo intrajornada não respeitado.

Continua após a publicidade

Mesmo reconhecendo o vínculo empregatício, o magistrado assinalou que o montante pago indevidamente deve ser restituído aos cofres públicos, bem como apurada a ocorrência de crime. “O seguro-desemprego não é financiado pelo empregador. Ele é bancado, ao revés, por toda a sociedade. A fraude no sistema do seguro-desemprego configura corrupção.

A mesma odiosa e prejudicial corrupção divulgada nos telejornais - que, apesar de causar tanta revolta, acaba sendo praticada com infeliz frequência por cidadãos comuns, quando têm acesso ao dinheiro público.

Nesses casos, sai ganhando o empregado, que recebe o seguro-desemprego, embora não possua direito. Saem perdendo: todos os outros cidadãos que cumprem suas obrigações”, destacou o juiz Eduardo Jeronimo na sentença.

Como não teve a CTPS anotada por quase quatro meses, o trabalhador não pôde, após ser dispensado pela MHB, solicitar novo seguro-desemprego e chegou a requerer o benefício na petição inicial. O juiz rechaçou essa argumentação e constatou a má-fé do reclamante.

Continua após a publicidade

Assim, condenou-o ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atribuído à causa (de R$ 10 mil) bem como de indenização de 20% sobre o mesmo valor, que deverão ser revertidas em favor da reclamada ou compensadas na condenação.

Além disso, caso haja condenação, deverá ser retida, do crédito devido ao autor da ação, a quantia equivalente às parcelas do seguro-desemprego recebidas no ano de 2012, com juros e correção monetária.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Leia na íntegra a sentença. (Com Jornal Jurid)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

22° Sensação
2.8km/h Vento
80% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,25 +0,12%
Euro
R$ 5,60 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,62%
Bitcoin
R$ 361,192,36 +2,26%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%