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CLT - Grávida precisará de atestado para escapar de insalubridade

CLT - Grávida precisará de atestado para escapar de insalubridade

02/10/2017 às 09h10 Atualizada em 02/10/2017 às 12h10
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Com a nova legislação, mulher só será automaticamente afastada se grau for máximo

Insalubridade remete a atividades pesadas, com alta exposição a ruídos, sujeira e agentes tóxicos. Mas a verdade é que esse perigo é muito mais comum do que se pensa, e não está presente somente em grandes indústrias, usinas ou minas. Quem trabalha em hospitais ou tira raio X, por exemplo, está exercendo um trabalho insalubre. Por isso, a partir de novembro, quando a reforma trabalhista entrar em vigor, as regras vão mudar para as mulheres que trabalham nessas funções. Se antes as grávidas e lactantes eram automaticamente afastadas do ambiente ou transferidas para outros setores, agora o afastamento só será automático para aquelas expostas a níveis máximos de insalubridade. Nos casos de níveis mínimos e médios, mas nem por isso sem riscos, elas terão que apresentar atestado. O especialista em RH da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Luth Lemos, explica que, para ter direito ao afastamento, a funcionária tem que atuar em uma empresa que já tenha a classificação de atividade insalubre. “No caso de exposições esporádicas, como em um local sujo, por exemplo, o afastamento ainda será discutido na Justiça”, ressalta. Segundo Lemos, a reforma trabalhista tenta esclarecer a lei 13.467, aprovada no ano passado, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o texto anterior, grávidas não poderiam trabalhar em locais insalubres, mas ele não especificava de forma clara os níveis, deixando os empregadores em dificuldade. Como exemplo, ele cita o caso de uma mulher que trabalha em um hospital e não há outro setor em que ela possa ser realocada. “Nesse caso, ela tinha que ficar em casa, mas quem arcaria com os custos? O novo texto diz que elas podem trabalhar em locais de risco mínimo, mas falta fiscalização para assegurar se o risco é de fato baixo”, destaca. Eduardo Ferracini, do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, afirma que a reforma vai dificultar a vida dessas grávidas ao incluir mais uma etapa no processo de afastamento. “O Ministério do Trabalho e Emprego determina normas e portarias regulamentadoras, indicando os níveis de insalubridade de cada ramo. Entretanto, para que um médico ateste o risco, ele precisa conhecer bem as condições e fazer uma perícia no local. Acho que vai ser complicado emitir um atestado sem ir até o trabalho da pessoa”, diz ele. A diretora da HS Auditoria Contábil, Suely Marques, afirma que o ideal seria que a empresa fizesse um acordo amigável com a funcionária, garantindo que ela fosse transferida para outro setor, sem exposição a condições insalubres. “Esse benefício do afastamento ou transferência de setor, com garantia do mesmo salário, já existia para a gestante. É uma coisa óbvia, que agora terá que ser comprovada. Antes, havia proteção para o trabalho, mas, com a reforma, isso cai por terra”, avalia Suely. “Acho que, como a lei é clara em dizer que o médico, ao dar o atestado, tem que ser da confiança da mulher, não haverá problema. Mesmo assim, tinha que haver uma exigência maior para a fiscalização desses níveis de insalubridade”, enfatiza Lemos.

Se tiver que ir para casa, quem paga é o INSS

Seja qual for o nível da insalubridade, se ficar comprovado o risco, a grávida tem que ser transferida para outro setor, sem mudanças na remuneração. Mas, quando a empresa não tiver um local para realocá-la, tem que afastá-la e manter o pagamento, sem prejuízo. De acordo com o especialista em RH da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Luth Lemos, nesse último caso, quem paga é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Se a empresa não possui outra área para acomodar a funcionária, ela será enquadrada pela Previdência Social como gravidez de risco, com os mesmos direitos para esses casos”, explica o especialista em RH da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria. Lemos explica que não haverá prejuízo à licença maternidade, que começará a contar a partir do nascimento do bebê. “Quando ela voltar ao trabalho (após o quarto mês da licença), terá direito à estabilidade e não poderá ser demitida até o quinto mês”, ressalta o especialista em RH. Mais fiscalização “O principal problema é em relação à classificação do grau de insalubridade. As empresas podem querer se declarar só como grau mínimo.” Outros pontos Amamentação: a reforma trabalhista mudou a regra sobre os dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação de bebês de até seis meses de idade. Agora, essas pausas terão que ser negociadas diretamente entre a mãe e o empregador. Licença maternidade: a reforma não apresentou nenhuma alteração, uma vez que se trata de um ponto referente à Previdência Via OTEMPO
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