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CLT: O que acontece com os benefícios em caso de demissão de funcionário?

CLT: O que acontece com os benefícios em caso de demissão de funcionário?

28/02/2020 às 09h38 Atualizada em 28/02/2020 às 12h38
Por: Ricardo
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Todo trabalhador vinculado a uma empresa tem direito a receber uma série de benefícios, conforme as regulamentações previstas na CLT. Além deles, a empresa pode optar por oferecer outros adicionais, de acordo com as estratégias que forem definidas. Mas o que acontece quando ocorre a demissão do colaborador?

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Neste artigo, você poderá entender melhor como fica a questão da cessão de benefícios no caso de ocorrer o desligamento de um empregado e quais são os principais cuidados ao fazer essa gestão. Continue conosco!

O que são benefícios?

Ao estabelecer um contrato de trabalho e registrar a carteira de uma pessoa, as empresas assumem uma série de obrigações perante a Justiça. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é a lei que concatena tudo o que é referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.

Por meio do entendimento do que está previsto na CLT, empregadores e empregados podem nortear a relação, ficando cientes do que é estabelecido como direito e dever entre as partes, bem como dos limites existentes para eventuais negociações. Uma das principais obrigações da empresa para com seus colaboradores diz respeito à cessão de benefícios. Acompanhe quais são eles a seguir.

FGTS

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Uma quantia proporcional à remuneração recebida pelo trabalhador que deve ser depositada pela empresa mensalmente em um fundo na Caixa Econômica Federal e que pode ser sacada, caso haja uma demissão sem justa causa ou para a compra de imóveis e emergências de saúde.

13º salário

É um salário extra, adicional aos 12 que são pagos mensalmente. Caso o trabalhador permaneça na empresa durante todo o ano, seu valor deve ser igual ao pago no mês de dezembro. Se ele entrou a partir de fevereiro, a quantia deve ser calculada de maneira proporcional.

Férias remuneradas

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Ao completar 12 meses trabalhando para uma mesma organização, o colaborador adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas. Isso quer dizer que ele receberá seu salário acrescido de um terço, mesmo sem estar presente na empresa. O período pode ser dividido e há a possibilidade de a companhia comprar parte dessas férias, pagando por elas o dobro do valor normal.

Vale-transporte

O empregador tem a responsabilidade de arcar com os custos de deslocamento do trabalhador no trajeto entre sua residência e o local de trabalho. De acordo com a lei, isso deve ser feito de maneira antecipada e não por meio de reembolso. A empresa tem o direito de descontar até 6% do salário para esse pagamento.

Além desses, há outros benefícios que, apesar de não serem obrigatórios, são bastante comuns nas empresas. Entre eles, destacam-se o vale-refeiçãovale-alimentação e plano de saúde. Adicionalmente, algumas empresas utilizam a questão da oferta de benefícios de maneira bastante estratégica, como parte das ações que visam a atrair e reter os melhores talentos do mercado.

Quando isso acontece, a oferta costuma ser ainda mais agressiva, com o oferecimento de planos de saúde e odontológicos diferenciados, com cobertura para toda a família, além de bolsas para incentivo aos estudos, bônus pelo atingimento de resultados e até premiações como viagens e carros de luxo.

O que acontece com quando o empregado é demitido?

Para entender quais são os direitos e deveres das partes envolvidas quando acontece um desligamento, primeiro é preciso identificar como se deu a demissão. Faz diferença se ela aconteceu com ou sem justa causa, ou mesmo se foi feita em virtude de um pedido do próprio trabalhador.

A demissão por justa causa é embasada em alguma falta grave por parte do empregado. Estão relacionadas a atos de indisciplina e insubordinação, problemas com álcool e drogas nas dependências da empresa, atos lesivos à honra ou bom nome da empresa junto aos clientes. Também no caso de o empregado abrir um negócio de natureza concorrencial enquanto ainda está vinculado e recebendo salário.

Nessas situações em que se configura a justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao seu saldo residual de salário, que deve ser calculado a partir do dia do mês em que ocorreu a demissão, e a receber por suas férias vencidas, considerando também o adicional de um terço. Todos os outros benefícios podem ser interrompidos de imediato.

Quando a demissão é sem justa causa, ou seja, ocorre por vontade deliberada do empregador, o trabalhador resguarda mais direitos. Além dos citados para os casos em que há justa causa, ele tem direito ao aviso prévio, que é um período adicional de trabalho a partir da data em que foi informada a demissão. Na maioria das vezes, as empresas pagam para que o empregado possa sair de imediato.

O empregado tem também o direito a receber o 13º proporcional, bem como todas as comissões e bonificações previstas no contrato, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Para programas de remuneração variável, é preciso verificar o que foi assinado nos termos. Além disso, também há um valor indenizatório junto ao FGTS e o seguro-desemprego.

Quando o trabalhador é quem pede demissão, os direitos são parecidos com a justa causa. A diferença é que a empresa pode exigir que ele cumpra os dias previstos no aviso prévio. Quando isso acontece, o empregado precisa continuar na organização pelos dias determinados ou autorizar que a empresa desconte a multa do aviso do saldo que ele tem a receber para que possa deixar o quadro imediatamente.

É importante ressaltar que a devolução ou não dos benefícios, se dá através de um acordo entre empresa x colaborador.

Outras situações

Em relação aos benefícios não obrigatórios, é importante avaliar cada caso. Por exemplo, quando um colaborador é demitido sem justa causa, ele pode optar por continuar pagando, de maneira particular, o plano de saúde que lhe era oferecido. Esse direito é garantido pela Lei 9.566 de 1998.

Já em relação ao vale-refeição e ao vale-alimentação, não há regras estabelecidas que permitam ao trabalhador ter acesso aos valores. Ou seja, se alguém for demitido no dia 20 e não tiver gastado os valores correspondentes aos dias anteriores, a empresa pode exigir que seja devolvido todo o saldo existente no cartão.

O vale-transporte, que é um benefício obrigatório, precisa ser pago de maneira antecipada. Então, é de se esperar que não haja qualquer tipo de pendência por parte da empresa quando alguém é demitido. Se houver, ela deve proceder com a quitação.

Em contrapartida, o trabalhador deve devolver o saldo de vales que não será utilizado, visto que o único propósito desse benefício é garantir o deslocamento para o local de trabalho, algo que não irá mais ocorrer.

Todos os outros benefícios adicionais, como vale-cultura vale-combustível ou bolsas de estudo, podem ser suspensos pela empresa assim que ela entender que seja de seu interesse, independentemente da motivação da demissão do colaborador.

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Conteúdo original SP Vale

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