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CLT: O que é o FGTS e como deveria ser sua correção?

CLT: O que é o FGTS e como deveria ser sua correção?

16/12/2015 às 09h31
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é foco de intenso debate atualmente, pois muitos brasileiros tiveram os valores de reajuste desse dinheiro calculado errado. Mas, o que é o FGTS e quem tem o direito de receber esse valor e pode ter sido prejudicado. O presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho, respondeu algumas dúvidas sobre o tema: Entenda o que é o FGTS O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado como forma de proteger o trabalhador e possibilitar-lhe a formação de um patrimônio. Assim, todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho desde 1988, possuem esse direito. Anteriormente ao período, o FGTS era facultativo. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). É importante frisar que o FGTS não é descontado do salário, sendo uma obrigação do empregador, que faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. O que ele visa proteger O FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador das adversidades de uma dispensa do empregador sem justa causa, servindo os valores lá depositados para que tenha segurança financeira para se reestruturar e retornar ao mercado de trabalho. De onde vêm os valores depositados na conta de FGTS Como dito fundo é constituído mediante depósitos do empregador em nome do empregado em uma conta vinculada junto à Caixa econômica federal, que não pode ser movimentada pelo trabalhador, a não ser em situações previstas na legislação, tais como: dispensa sem justa causa, concessão de aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria, etc… O saldo do FGTS deve ser corrigido mensalmente da maneira adequada conforme manda a lei Como os depósitos da conta do fundo de garantia não podem ser movimentados pelo trabalhador, a lei determina que todos os valores lá depositados devem ser corrigidos monetariamente e sofrer a incidência de juros todo mês. É aí que foi identificado um problema de nível nacional. Todos os depósitos, todos os valores de FGTS no Brasil, sem nenhuma exceção, não estão sendo corrigidos conforme determina a lei e tem gerado prejuízos astronômicos nas contas fundiárias dos trabalhados de 1999 pra cá! Como a Lei determina que seja feita a correção da conta de FGTS O índice de correção monetária determinado pela legislação para corrigir o fundo de garantia é a Taxa Referencial, a TR. Ocorre que desde 1999 a TR vem sofrendo considerável redução, ao passo que não mais acompanha os reais índices inflacionários, não servindo, portanto, como índice apto a recuperar a perda do capital que ficou vinculado na conta da Caixa Econômica Federal.
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