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CLT: O que mudou nas regras do registro de ponto em 2022?

CLT: O que mudou nas regras do registro de ponto em 2022?

02/03/2022 às 12h28 Atualizada em 02/03/2022 às 15h28
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @ViDIstudio/ freepik
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Imagine como uma empresa que necessita controlar os horários de entrada e saída de sua equipe diariamente faria se não houvesse um controle? Pois é, para isso ela precisa usar do controle de ponto, que nada mais é do registro do horário em que o colaborador começou a trabalhar e encerrou suas atividades.

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De acordo com a nova legislação, todas as empresas com mais de 20 funcionários precisam utilizar o controle de ponto. O registro pode ser manual, mecânico, eletrônico ou digital.

O controle de ponto está estabelecido na lei desde o ano de 1943. Contudo, em 2021, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho estabeleceu novas regras do registro de ponto que passaram a valer no mês de fevereiro de 2022. Por isso, vamos abordar na leitura quais as mudanças foram realizadas

Quais são as novas regras do registro de pontos para 2022?

A Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, refere-se a uma norma que regulamenta e atualiza alguns pontos da legislação trabalhista, incluindo registro de ponto. Veja quais são os modelos de registradores eletrônicos de ponto válidos a partir de agora:

1. Registrador Convencional – REP-C

Este é o mesmo equipamento conhecido anteriormente como REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Desse modo, o empregador que optar por adquirir o REP-C deve ter em mente que só poderá registrar funcionários de um mesmo empregador, exceto em casos de trabalhador temporário ou empresas de um mesmo grupo econômico.

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2. Registrador de Ponto Alternativo – REP-A

Este registrador corresponde a um grupo de equipamentos e programas de computador, cujo objetivo é o registro da jornada de trabalho, sendo autorizado através de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. Entretanto, só pode ser utilizado enquanto a norma coletiva que o autorizou estiver vigorando.

3. Registrador de Ponto por Programa – REP-P

O REP-P é um novo conceito de software utilizado de forma exclusiva para o registro de jornada. Além disso, possui capacidade de emitir documentos referentes à relação do trabalho e de fazer controles de natureza fiscal trabalhista quanto à entrada e saída de funcionários nos locais de trabalho.

O REP-C, assim como o REP-P, deve emitir ou disponibilizar formas de acesso (em formato impresso ou de arquivo eletrônico) ao comprovante do registro de ponto para o colaborador.

E no caso do home-office?

A nova lei também trata dos casos em que o trabalhador realizar eventuais atividades fora da empresa. Neste caso, o próprio funcionário é responsável por marcar os horários de entrada, saída e descanso igualmente por meio manual, mecânico ou eletrônico. 

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Mas atenção! Esse ponto não se refere aos empregados em regime de teletrabalho (quem trabalha por contrato fora do escritório), que não são obrigados a seguir a jornada de oito horas.

Qual a importância do registro de ponto?

Você pode estar se perguntando porque este tipo de registro é tão importante para a empresa. Pois fique sabendo que uma boa parte dos processos trabalhistas estão relacionados com o controle de ponto no Brasil. 

Os motivos mais comuns são a falta de registro, as horas extras que não são pagas, falhas no registro e até jornadas de trabalho extensas e sem intervalo. Portanto, se a empresa usar do controle de ponto, ela poderá provar todas as entradas e saídas dos seus colaboradores, além das datas e seus horários certinhos.

Além do mais, para estar de acordo com as leis da CLT, como dissemos no início, todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários, precisam fazer o controle de ponto. Caso a empresa não cumpra essa lei, pode ser multada.

Assim, o registro correto da entrada e saída dos funcionários, o controle de horas extras e o pagamento correto do tempo dedicado à empresa pelo funcionário, evita problemas como discussões, processos trabalhistas e muita dor de cabeça para a empresa.

Além disso, o controle de ponto garante ao funcionário o respeito à jornada de trabalho máxima, aos intervalos, repouso, férias, correta remuneração e também a uma boa saúde profissional.

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