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CLT: quais são as regras de atestado médico para acompanhantes?

CLT: quais são as regras de atestado médico para acompanhantes?

17/06/2022 às 11h56 Atualizada em 17/06/2022 às 14h56
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Quando um trabalhador precisa se ausentar do trabalho por motivos de saúde é necessário que este justifique sua falta. Para isso, ele precisa apresentar o atestado médico. Esse é um direito do trabalhador garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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O atestado é um documento que pode ser apresentado a uma empresa ou empregador a fim de abonar uma ou mais faltas em dias úteis de emprego. 

Até então, não há muita dúvida sobre o assunto. Contudo, a coisa muda de figura quando o colaborador apresenta um atestado como acompanhante de alguém em uma visita médica. 

Neste sentido, o empregador é obrigado a abonar a falta? O que diz a legislação? Vamos falar na leitura a seguir. 

Que diz a CLT sobre atestado médico de acompanhante?

Já podemos antecipar que, por lei, existem alguns limites determinados para o abono das faltas no trabalho, especialmente no que se refere ao acompanhamento.

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Na realidade, nas leis trabalhistas não existia, até o ano de 2016, nenhuma obrigação, por parte do empregador, de receber ou aceitar o atestado médico de seu colaborador na posição de acompanhante para abonar as faltas.

Porém, desde 2016, entrou em vigor uma nova norma (lei n° 13.257) que adiciona ressalvas: o empregado de fato está protegido por lei e não pode receber descontos em seu salário caso seja acompanhante em alguns casos.

O primeiro deles é quando ele está realizando o acompanhamento da esposa ou companheira, que está grávida, em exames e consultas médicas. Isso pode ocorrer em até 2 dias consecutivos e o abono de faltas deve ser realizado.

A outra situação que a legislação prevê é o acompanhamento de seu filho em uma consulta médica, desde que seja menor de seis anos, e o abono só é válido em até um dia por ano.

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Empregador é obrigado a aceitar o atestado médico de acompanhante?

Realmente, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de parente próximo, filho menor de idade ou dependente.

 Isso quer dizer que, se o empregador quiser, ele pode, sim, descontar este período de tempo do salário do empregado.

No entanto, algumas empresas praticam o bom senso, entendendo que a situação é vital para se garantir uma boa qualidade de vida ao empregado. Desta forma, acabam por adotar uma política de compensação de horas, ou até mesmo de abono de faltas, estabelecendo um limite mensal.

Por isso, nada melhor do que conversar com o departamento de RH e chegar a um acordo bom para ambos os lados.

Por outro lado, algumas categorias profissionais têm as faltas justificadas por atestado de acompanhante regulamentadas por meio de acordos ou convenções coletivas. Para saber se sua categoria está nesta situação, basta consultar o Sindicato de sua categoria em seu Estado.

Quais faltas são justificadas por lei e por quanto tempo?

De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  as faltas justificadas são:

  • Alistamento como eleitor: 2 dias;
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 dia;
  • até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • casamento: até 3 dias;
  • aborto não criminoso: duas semanas;
  • até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;
  • doença ou acidente de trabalho: 15 dias;
  • licença-maternidade: 120 dias;
  • licença-paternidade: 5 dias;
  • acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez: até 2 dias.

Conclusão

Portanto, conforme o texto acima, a questão é polêmica apesar de não existir nenhuma regra que obrigue um empregador a receber o atestado médico de um acompanhante, quando ele não está dentro das situações citadas.

No entanto, vale a pena entrar em contato com os Recursos Humanos da empresa em que exerce seus serviços e entender como ela age nessas situações.

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