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CLT: Quais são os direitos de quem pede demissão?

CLT: Quais são os direitos de quem pede demissão?

02/12/2019 às 13h33 Atualizada em 02/12/2019 às 16h33
Por: Ricardo
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O que acontece quando o empregado resolve pedir demissão? Quais os direitos do empregado que pede demissão e o que o trabalhador deixa de receber?

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Confira nas próximas linhas o guia completo que preparamos sobre o pedido de demissão.

O que é o pedido de demissão?

Quando o empregado está insatisfeito no serviço, consegue outro emprego ou possui qualquer outro motivo para não querer seguir no trabalho, é concedido o direito de pedir sua demissão ao empregador.

O pedido de demissão, portanto, significa uma requisição do empregado diante do empregador, comunicando que não mais possui interesse em continuar no emprego.

O empregador não precisa autorizar o pedido de demissão. Essa decisão diz respeito apenas ao empregado e cabe ao empregador somente aceitar o desejo do trabalhador.

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Características do pedido de demissão

Se você está pensando em pedir demissão, primeiramente deverá saber que, em regra, quem deve cumprir o Aviso Prévio, é você.

É isso mesmo. Quando o empregado decide pedir demissão, de acordo com a lei, deve haver o cumprimento do aviso prévio.

É necessário, portanto, comunicar ao Empregador o interesse em se desligar do emprego com uma antecedência mínima de 30 dias.

Note que a lei prevê o cumprimento do aviso prévio pelo empregado que pede demissão, porém nada impede que o empregador dispense o trabalhador do cumprimento do período de aviso prévio.

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Acontece que essa é uma decisão que compete tão somente ao empregador.

Dessa maneira, o empregador pode dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio.

Caso não haja a dispensa por parte do empregador, restam 2 opções ao trabalhador que pede demissão:

  1. Deixar de comparecer ao trabalho imediatamente: Nesse caso, o empregador pode descontar o equivalente a 1 mês de remuneração no momento do pagamento da rescisão.
  2. Cumprir o aviso prévio de 30 dias: Cumpre o aviso prévio normalmente, recebendo o salário normal pelo período trabalhado.

Mas você pode estar se perguntando: “E no caso de o empregado já ter arranjado um novo emprego? O patrão é obrigado a liberar do cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão?”

A resposta é: DEPENDE.

Não existe na lei nenhuma obrigação do empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso caso este tenha encontrado um novo emprego.

No entanto, em várias CONVENÇÕES COLETIVAS existe uma cláusula obrigando o empregador a dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio no caso de novo emprego comprovado, por meio de declaração do novo empregador.

Se houver essa cláusula na convenção coletiva, portanto, o empregador fica obrigado a dispensar o cumprimento do aviso prévio em virtude de novo emprego.

Contudo, deve-se frisar novamente que não existe na lei nenhuma obrigação de dispensa do aviso prévio em caso de novo emprego do trabalhador.

Uma dúvida bastante comum é se o aviso prévio proporcional (aquele que vai até 90 dias) se aplica ao empregado que pede demissão.

Dessa maneira, no caso concreto, deve ser analisada a convenção coletiva de cada categoria que pode ser encontrada no sindicato profissional.

Aviso prévio proporcional no pedido de demissão

A resposta é não, pois o entendimento predominante é de que o aviso prévio proporcional vale apenas para dispensas sem justa causa.

O tempo de cumprimento do aviso prévio do empregado que pede demissão, dessa maneira, será sempre de 30 dias, independente da quantidade de tempo que o trabalhador ficou na empresa.

Carta de demissão

O empregado que deseja pedir demissão, deve, necessariamente, apresentar uma carta formal de pedido de demissão ao empregador, declarando sua intenção em se desligar do emprego.

Se a carta de demissão apresentada pelo empregado for de próprio punho é melhor ainda do ponto de vista da comprovação perante a justiça, porém nada impede que o empregado imprima um modelo e apenas date e assine o documento.

É importante que o empregado apresente duas vias desse documento ao empregador, deixando uma com a empresa e ficando com a outra para fins de comprovação do pedido de demissão.

Direitos no pedido de demissão

Em caso de pedido de demissão, os direitos do empregado são os listados abaixo:

SALDO DE SALÁRIO:  O empregado que pede demissão deve receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês.Exemplo: Se você pediu demissão no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês.  É simples: Se você trabalhou, você tem direito!

13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro e pedir demissão após o dia 15 de dezembro.

O cálculo do 13º salário é feito levando-se em conta o tempo trabalhado dentro de um ano.

Se você começou o ano trabalhando para a empresa e pediu demissão em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao
13º salário proporcional na razão de 3/12, pois trabalhou apenas 3 meses.

Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, pois trabalhou 8 meses. Entendido?

FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Quem pede demissão possui direito ao recebimento das férias proporcionais acrescidas de 1/3, conforme previsto na Constituição Federal.

FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.

FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO.

É isso mesmo. Se seu patrão nunca lhe pagou férias, ele terá que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3, mesmo no caso de pedido de demissão.

Pedido de demissão e FGTS

O empregado que pede demissão não possui direito a sacar o FGTS de forma imediata.

Além disso, não existe multa de 40% no caso de pedido de demissão, pois segundo a lei do FGTS, a referida multa se aplica apenas em caso de dispensa sem justa causa.

Em relação ao saque do FGTS, o empregado que pediu demissão poderá fazer o levantamento após 3 anos de sua saída, DESDE QUE NÃO HAJA MOVIMENTAÇÃO NA SUA CONTA DO FGTS NESSE PERÍODO.

Assim sendo, não basta que passem 3 anos do pedido de demissão. É necessário que o cidadão passe 3 anos desempregado para poder sacar o FGTS relativo ao tempo trabalhado.

Pedido de demissão e seguro-desemprego

O empregado que pede demissão não possui direito ao seguro-desemprego.

Não há, na lei, nenhuma hipótese que autorize o recebimento de seguro desemprego por parte do empregado que se desligou voluntariamente do seu trabalho.

Pedido de demissão e estabilidade

Empregados que possuem estabilidade provisória no emprego podem, sim, pedir demissão.

Nada impede que um empregada grávida ou um empregado que sofreu acidente de trabalho peça desligamento da empresa por vontade própria.

Todavia, quando um empregado que possui estabilidade pede demissão, está automaticamente abrindo mão do seu período de estabilidade garantido por lei.

Apresentado o pedido de demissão, o empregado que possui estabilidade não poderá voltar atrás.

Conclusão

Conforme demonstrado, quando o empregado pede demissão, as verbas rescisórias são muito menores se comparadas a uma dispensa sem justa causa.

Por isso, o empregado deve refletir bastante antes de tomar essa decisão tão importante.



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