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CLT: Quais são os documentos necessários para dar entrada no meu seguro desemprego?

CLT: Quais são os documentos necessários para dar entrada no meu seguro desemprego?

15/10/2019 às 14h31 Atualizada em 15/10/2019 às 17h31
Por: Vanessa Marques
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Como dar entrada no Seguro Desemprego? Muitos trabalhadores dispensados sem justa causa desconhecem o direito a receber o benefício do Seguro Desemprego e, além disso, não sabem qual o correto procedimento para dar entrada na habilitação para receber as parcelas.

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Todo trabalhador dispensado sem justa causa ou via dispensa indireta, em tese, tem direito de receber as parcelas do seguro desemprego, respeitadas as condicionalidades e período de carência.

Continue conosco para você aprender como e onde requerer a entrada no seguro desemprego e também quais são os documentos necessários para tal.

Agendamento

Antes de saber a lista de documentos para requerer o seguro desemprego, é importante o trabalhador saber sobre o atendimento agendado.

O trabalhador conta com um serviço de agendamento, caso opte por ser atendido nas Superintendências Regionais do Trabalho, Gerências Regionais do Trabalho ou Postos do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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O agendamento também poderá ser feito pelo canal telefônico Central Alô Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, basta ligar para o número 158.

Para dar entrada no seguro desemprego pela Caixa Econômica Federal ou pelo SINE, é dispensado o agendamento, pois é feito por distribuição de senhas nos locais.

Como dar entrada no Seguro Desemprego – Trabalhador Formal

O trabalhador formal tem direito ao recebimento do Seguro Desemprego em parcelas variáveis, de acordo com o período de contrato de trabalho, obedecidos todas as demais condicionalidade, como a carência mínima variável.

Se você ainda não está certo se tem ou não o direito de receber, leia nosso artigo onde abordamos quem tem direito a receber o Seguro Desemprego, de uma forma clara e objetivo, com um texto de fácil compreensão, inclusive com tabelas gráficas, tudo para facilitar o entendimento dos seus direitos.

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Se você já sabe que possui o direito a receber as parcelas do seguro desemprego, tudo que você tem a fazer é requerer o benefício nos locais competentes, mediante apresentação dos documentos necessários.

prazo para o trabalhador formal requerer a entrada no seguro desemprego vai do sétimo (7º) ao centésimo vigésimo (120º) dia a contar da dispensa.

Documentos Necessários para dar entrada no Seguro Desemprego – Trabalhador Formal

Antes de se dirigir aos locais competentes para dar entrada no seguro desemprego, é importante saber a lista de documentos necessários para dar início a habilitação.

São eles:

  • Documento de Identificação. Serão aceitos:
    • RG (Carteira de Identidade), ou
    • Certidão de Nascimento, ou
    • Certidão de Casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou
    • CNH – Carteira Nacional de Habilitação –  modelo novo, ou
    • Passaporte, ou
    • Certificado de Reservista
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (todas, se possuir)
  • Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado ou Cartão Cidadão
  • Requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador no ato da dispensa
  • Extrato do FGTS ou documento atualizado que comprove os depósitos
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (para contratos maiores que 1 ano) ou Termo de Quitação
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de escolaridade
  • 3 últimos contracheques dos meses anteriores à demissão

Locais para dar Entrada no Seguro Desemprego

Como dar entrada no Seguro Desemprego – Trabalhador Doméstico

O trabalhador doméstico tem direito a receber, no máximo, 3 parcelas do Seguro Desemprego, caso estejam satisfeitos as condições necessárias.

O requerimento deve ser protocolado entre o sétimo (7º) e o nonagésimo (90º)dia a partir da dispensa sem justa causa ou indireta.

O valor do benefício será fixo em um salário mínimo.

Documentos Necessários para dar entrada no Seguro Desemprego – Trabalhador Doméstico

  • Documento de Identificação. Serão aceitos:
    • RG (Carteira de Identidade), ou
    • Certidão de Nascimento, ou
    • Certidão de Casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou
    • CNH – Carteira Nacional de Habilitação –  modelo novo, ou
    • Passaporte, ou
    • Certificado de Reservista
  • Carteira de Trabalho (todas, se possuir)
  • Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado ou Cartão Cidadão
  • Extrato do FGTS  e Contribuições Previdenciárias ou documento atualizado que comprove os depósitos
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Locais para dar Entrada no Seguro Desemprego

Após finalizar o procedimento de habilitação para o seguro desemprego, é possível acompanhar o andamento, a data de pagamento e o valor das parcelas.

Conteúdo por Guia Documentos

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