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CLT: Qual é o custo de um funcionário? Aprenda a como calcular

CLT: Qual é o custo de um funcionário? Aprenda a como calcular

14/01/2021 às 10h31 Atualizada em 14/01/2021 às 13h31
Por: Wesley Carrijo
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O maior gasto de uma empresa é a folha de pagamento e pensando nisso na matéria de hoje vamos explicar quanto custa um funcionário e como calcular a folha de pagamento.

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Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

A maioria das pessoas não sabem, mas ao calcular o custo de um funcionário o percentual pode ultrapassar 20% do faturamento, mas isso depende também de qual ramo o seu negócio atua. 

O mesmo acontece por vários fatores que precisa ser considerada na folha de pagamento, portanto o cálculo vai muito além do que o salário bruto, encargos e benefícios. 

O impacto do regime tributário na folha de pagamento 

Primeiramente vamos estar atentos que a contabilização da folha de pagamento depende do regime tributário que você escolhe. 

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São três regimes existentes no Brasil: 

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido.

O Simples Nacional tem alíquotas que variam de acordo com o segmento da atuação de cada empresa.

Ambos têm taxas diferenciadas, porém eles apresentam a mesma forma de tributação com valores diferentes. 

Já para o Lucro Real a base é o Lucro Líquido efetivamente auferido pela empresa. 

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Para o Presumido é feita uma previsão pelo governo, com o objetivo de verificar a tabela que inclui o cálculo de quanto custa o funcionário. 

O Simples Nacional é o Regime tributário mais barato? 

Na prática isso vai depender, em casos de empresas que têm pouco lucro é aconselhável o Lucro Real. 

Sempre verifique esta questão junto a um contador para não tomar decisões erradas. 

Custos que a empresa tem com um funcionário 

Primeiramente vamos esclarecer que a folha de pagamento é dividida em três partes. Veja!

  • Vencimentos: são os valores a serem pagos todos os meses, por exemplo, horas extras, salário e adicional noturno;
  • Contribuições: são descontos previstos em lei, como no caso do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

Além dos proventos:

  • Valor total pago;
  • Quantias relativas a faltas, atrasos e deduções de benefícios e contribuições;
  • Base de referência para o cálculo das alíquotas. 

O cálculo do funcionário tem que ser feito de maneira correta e por isso é necessário considerar tais descontos.

Veja quais são os tipos de descontos:

INSS

O valor pago para o INSS tem o objetivo de financiar a previdência pública, as alíquotas podem chegar a 14% do salário do funcionário. 

IRRF

Este tipo de tributo  é descontado com o objetivo de antecipar um adiantamento do imposto que no caso seria pago todos os anos para a Receita Federal. 

Designed by @freepik / freepik
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Como é feito o recolhimento?

O mesmo será feito de acordo com a alíquota do Imposto de Renda (IR) e a dedução será feita depois do desconto do INSS na folha de pagamento. 

FGTS 

A sigla FGTS significa (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), este é de responsabilidade da empresa e deve ser depositado até o dia 07 com o valor equivalente a 8% do salário  do funcionário.

Vale-Transporte 

Este benefício é pago pela empresa e o restante pelo funcionário, a porcentagem de desconto equivale a 6%. 

Cálculo de quanto custa um funcionário

O custo de um funcionário chega ao dobro do seu salário, para você saber o que é válido para a sua empresa, vamos listar aspectos válidos abaixo, separando o cálculo conforme o regime tributário.

Confira! 

Simples Nacional 

Com o Simples Nacional é necessário verificar as porcentagens para saber qual será o custo do trabalhador.

Supondo que o salário do Senhor Joaquim é de R $2.000,00, o primeiro desconto a ser considerado é o FGTS anual. 

O mesmo equivale a 8% do salário por mês, ele deve ser multiplicado por 12. Para ficar mais fácil encontre o valor mensal. 

  • FGTS mensal = R$ 2.000 x 8%
  • FGTS mensal = R$ 2.000 x 0,08
  • FGTS mensal = R$ 160

Com o resultado, multiplique por 12.

Nesse caso:

  • FGTS anual = R$ 160 x 12
  • FGTS anual = R$ 1.920

Logo após as férias, a quantia vai corresponder ao salário bruto, ou seja , R $2.000.

Com isso a empresa passa ⅓ de férias, dívida a remuneração por 3: 

  • 1/3 de férias = R$ 2.000 / 3
  • 1/3 de férias = R$ 666,66

Lembrando que é preciso considerar o 13° que corresponde ao valor integral do salário, logo  faça o cálculo do mês e avalie o abastecimento mensal para a sua empresa. 

Logo some os custos que forem apresentados e divida por 12 meses.

Com isso temos: 

Provisão mensal = (R$ 1.920 + R$ 2.000 + R$ 666,66 + R$ 2.000) / 12

Provisão mensal = R$ 6586,66 / 12

Provisão mensal = R$ 548,88

Para ficar mais simples, pense que o valor diário seja de R $8, leve em consideração R $15 de vale-alimentação. 

Vamos usar como base 22 dias úteis:

  • vale-transporte = 22 x R$ 8 = R$ 176
  • vale-alimentação = 22 x R$ 15 = R$ 330

Deduções permitidas pela Lei, já considerando o INSS e os 6% do vale-transporte: 

  • INSS = 9% do salário = 9% x R$ 2.000 = R$ 180;
  • vale-transporte = 6% do salário = 6% x R$ 2.000 = R$ 120

Portanto

  • Total de custos seria: R$ 1.214,88;
  • Deduções seria R$ 300;
  • O custo mensal chegaria a R $914,88 (R $1.214,88 -R $300). Somado com o salário , a empresa pagará R $2.914 por mês. 

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Por Laís Oliveira

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