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CLT: Quem tem direito a licença casamento?

CLT: Quem tem direito a licença casamento?

03/08/2020 às 09h48 Atualizada em 03/08/2020 às 12h48
Por: Wesley Carrijo
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Este direito é previsto na CLT, a licença casamento ou licença gala garante ao empregado que se casa, um afastamento de três dias consecutivos, de acordo com a legislação trabalhista, sem prejuízo do salário.

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Para os trabalhadores que decidem se casar por lei eles têm direito à licença casamento, ou seja uma folga do trabalho sem prejuízo de salário isto não é um simples “presente” do empregador , pois, é obrigação da empresa respeitar esse direito, o setor de Recursos Humanos (RH) precisa saber como tudo funciona.

Por qual motivo existe esta folga remunerada a quem se casa? Todo trabalhador tem direito a esse benefício? E quantos dias dura a licença para casamento? Qual processo para garantir que esse afastamento seja aprovado?

Sobre este assunto existem muitas dúvidas e, por essa razão, preparamos esta matéria para você leitor esclarecer detalhes sobre a licença casamento.

O que é licença casamento e quem tem direito?

É normal que quem decide se casar passe por longos meses planejando todos os detalhes da cerimônia, de uma festa ou até lua de mel.

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E isto é algo particular da vida das pessoas, pode não parecer, mas o empregador tem um papel nessa história.

O papel do empregador é conceder a licença casamento, que é conhecida como licença gala, para que o noivo e a noiva tenha alguns dias de tranquilidade para focar neste momento tão especial de suas vidas.

Esta licença é um afastamento sem prejuízo de salário previsto pela CLT, no geral, conceder a licença para casamento não é uma tarefa difícil para o RH- ou para Departamento Pessoal, que pode estar diretamente encarregado de fazê-lo. 

É necessário apenas ter atenção a alguns detalhes como a duração, solicitação, a formalização da licença e outros.

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Geralmente a noivo e a noiva planejam o casamento durante o período de férias, pois, assim prolonga o número de dias de afastamento para que tenham mais tranquilidade ou possam viajar em comemoração.

Mas isso nem sempre é possível e é por isso que a empresa precisa saber ao certo como funciona a licença gala para cumpri-la corretamente, evitando problemas.

O direito à licença gala

A licença gala é um direito do trabalhador que têm a carteira assinada, mas ainda deixa algumas dúvidas e vamos esclarecer agora para você entender.

Trabalhadores que já foram casados

O funcionário que já está se casando pela segunda vez é preciso conceder licença casamento de novo?

Se o trabalhador entrar na empresa com o status de divorciado, é natural que caso ele firme um novo matrimônio, ele terá direito a uma nova licença casamento .

O que gera mais dúvida é quando o trabalhador se casa uma vez e recebe o benefício da empresa, se separa e se casa de novo ainda estando na mesma empresa.

Portanto para quem passa por um ou mais processos de divórcio o mesmo não anula o direito à licença gala no caso de um novo matrimônio.

Mesmo que busquem o benefício para os dias seguintes à cerimônia religiosa, o direito pode estar atrelado ao casamento civil.

Para trabalhadores terceirizados

Para os trabalhadores que são terceirizados, possuem o mesmo direito do que aqueles diretamente contratados pela empresa.

Sendo assim, os terceirizados também terá direito à licença casamento.

Mas é preciso ficar atento a isso, suponhamos que Bruno seja um funcionário terceirizado de sua empresa e que ele fique noivo, com o casamento marcado e se aproximando, bruno deverá solicitar ao RH da prestadora do serviço seus dias de afastamento remunerado.

Sendo assim a prestadora que foi contratada por sua empresa é que terá a obrigação de encontrar outro profissional para substituir bruno em sua ausência temporária, se for necessário.

licença casamento

Qual a duração da licença casamento?

De acordo com o artigo 473 do documento que diz o seguinte:

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”

II- Até 3 (Três) dias consecutivos, em virtude de casamento;( Inciso incluído pelo Decreto-lei n° 229, de 28.2.1967)”

A CLT deixa claro que os três dias de duração são consecutivos, além disso o empregador pode optar por conceder ao funcionário ou funcionária que se casa três dias úteis , é preciso estar atento por que não se trata de um regra, mas de uma escolha que a empresa pode fazer se desejar.

É importante acrescentar que o dia do casamento não conta, deve ser contado a partir do primeiro dia útil de trabalho após o casamento.

Supondo que uma funcionária vai se casar em uma terça-feira, então ela se ausentar no dia do seu casamento na terça e depois, quarta, quinta e sexta-feira.

Se ela fosse casar na sexta-feira, seguindo a lei de três dias consecutivos, ela poderá folgar na sexta que é o dia do seu casamento, no sábado, no domingo e na segunda-feira. 

Se a empresa não funcionar aos fins de semana, a licença começa a contar somente na segunda-feira.

Solicitação às licença casamento

A licença casamento são de três dias, mas a empresa precisa planejar para lidar com o impacto da ausência do funcionário.

Uma licença maternidade, que pode durar de 120 a 180 dias, exige muito mais planejamento do empregador. 

Apesar disso os trabalhadores devem ser orientados a não encarar a licença matrimonial como algo simples demais, a ponto de só avisarem o RH na última hora.

Não existe uma regra fixa que determina um prazo para a solicitação, porém a empresa pode definir com antecedência mínima em sua política interna, algo que deve ser comunicado a todos os trabalhadores.

Se esse prazo não for definido internamente, é imprescindível que o RH esteja atento para orientar seus funcionários de que a solicitação deve acontecer com certa antecedência.

Até por que ninguém se casa de ultima hora, tem todo um planejamento por trás.

No geral um período de 30 dias deve ser considerado suficiente para a empresa se organizar, para que não afete o planejamento da empresa.

O que acontece se o benefício não for concedido pela minha empresa?

A empresa não pode negar a licença gala aos trabalhadores, pois, é dever conceder e abonar os dias de afastamento.

Se a empresa se recusar ela terá que pagar uma indenização a quem foi lesado por essa decisão. 

Até por que o trabalhador vinculado a CLT tem direito a acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua região para que um fiscal intermedie a situação junto ao empregador e lhe garanta os dias de afastamento assegurados pela CLT.

Orientações que o RH pode passar aos funcionários

É comum que a licença casamento não seja tão conhecida como algumas outras e é papel do RH usar instrumentos de comunicação interna adotados pela empresa.

Veja bem:

  • os dias da licença gala não são descontados das férias. Sendo assim, quem não consegue fazer com que o casamento aconteça durante o período das férias não precisa temer que aceitar a licença vá afetar o outro benefício;
  • caso deseje e seja conveniente para a empresa, o funcionário ou funcionária pode emendar a licença casamento às férias, tendo mais tempo para curtir a lua de mel;
  • se o casamento acontecer durante o período das férias, o funcionário ou funcionária perde o direito à licença gala;
  • uma vez que a licença acabar, o RH precisa receber a certidão de casamento para que uma cópia seja feita e anexada aos registros da empresa;
  • o funcionário ou funcionária precisa escolher se vai desfrutar a licença no momento do casamento civil ou do casamento religioso. A CLT não permite que a licença gala seja dividida em duas;
  • a licença gala é direito de todo e qualquer casal, independente do gênero ou orientação sexual. Sendo assim, uma vez que um casamento legal for comprovado, a empresa precisa conceder o benefício;
  • o empregador não pode se recusar a conceder a licença casamento e casa algum impasse exista, é papel do RH tentar intermediar a situação para evitar problemas.

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