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CLT: Regras para vender as férias

CLT: Regras para vender as férias

07/10/2019 às 08h30 Atualizada em 07/10/2019 às 11h30
Por: Ricardo
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Trabalhar sem parar durante um ano pode ser bastante cansativo. Mas por incrível que pareça, tem muita gente que não consegue viver longe do trabalho. Vender as férias pode ser uma opção para não ficar distante do que ama, e de quebra, ganhar um dinheiro a mais. Quer saber como fazer isso? É só continuar a leitura do texto.

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Por que as pessoas vendem as férias?

Como já dissemos acima, tem muita gente que não consegue ficar longe do trabalho. Além disso, existe uma série de motivos que podem levar uma pessoa a vender o seu precioso descanso.

A falta de dinheiro para viajar é um dos principais motivos para vender as férias. O tédio pode aborrecer muita gente, e por isso, juntar o útil ao agradável acaba sendo uma boa saída.

No entanto, mesmo com esses problemas para aproveitar o sossego, é importante avaliar o seu nível de cansaço, visto que a sua saúde é mais importante que o seu bolso, certo?

FGTS

Vender as férias: Como funciona?

Antes de tudo, é muito importante destacarmos que essa opção nunca deve partir do empregador, e sim, do empregado. Ao decidir vender as férias, é preciso que você contate a empresa em até 15 dias antes da data estipulada. Além disso, só é permitido por lei vender no máximo um terço das férias.

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A partir disso, o empregador fica responsável por decidir quando as férias serão liberadas e também, pagar o valor proporcional aos dias trabalhados.

Quando vender as férias, o que recebo?

Bom, faz de conta que você recebe R$ 600,00 por mês. Se você tirar 30 dias, o valor recebido será a soma do salário antecipado com um terço dos rendimentos, que resultará em R$ 800,00. Contudo, ao vender dez dias das férias ao empregador, você receberá R$ 200,00 que são relativos a dez dias de trabalho, fechando o total de R$1.000,00.



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