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CLT: Saiba como calcular férias vencidas

CLT: Saiba como calcular férias vencidas

06/01/2021 às 09h17 Atualizada em 06/01/2021 às 12h17
Por: Wesley Carrijo
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Quando o trabalhador trabalha por 12 meses, ele tem direito a férias remuneradas, chamamos esse período de aquisitivo.

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Se as férias do funcionário vencer e o mesmo não tirar, é necessário fazer um cálculo para as férias vencidas.

Na matéria de hoje vamos explicar como calcular essas férias. 

O que é férias vencidas? 

As férias vencidas é quando termina o prazo de 12 meses do período concessivo do colaborador, onde já tem o direito de sair para o seu período de descanso.

Veja bem, se o funcionário foi contratado em 2 de fevereiro de 2019, a partir de 2 de fevereiro de 2020 ele já pode tirar férias. 

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Caso ele não entre de férias nos 12 meses seguintes, é possível considerar que suas férias estão vencidas. 

É importante lembrar que a lei permite que o empregador tenha mais 1 ano para escolher o período de férias do colaborador, nos primeiros 12 meses trabalhados.

Portanto, se o funcionário saiu de férias em novembro de 2019, em fevereiro de 2020 ele terá direito às novas férias, pois vencerá o seu segundo período aquisitivo.

Caso a empresa não respeite esses 12 meses de período concessivo pagará férias em dobro. 

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Assunto previsto no artigo 137:

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

1º – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

2º – A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Férias 

Via de regra,logo após 12 meses consecutivos de trabalho com carteira assinada o funcionário CLT tem o direito a 30 dias de descanso, que depois da reforma trabalhista, podem ser parceladas em até 3 vezes, ou seja 3 férias de 10 dias cada. 

Dúvidas sobre Férias

O funcionário tem direito a receber ⅓ de adicional do salário no período de férias, o cálculo é bem simples, só é necessário adicionar o valor de ⅓ do salário ao valor final do salário.

O trabalhador terá 12° mês ao 23° mês de trabalho para tirar as férias. 

Quando é preciso calcular férias vencidas? 

Se o trabalhador tirar férias após o período limite de 12 a 23 meses, logo o empregador deve pagar o dobro dos vencimentos ao funcionário, resumindo o cálculo de férias vencidas só começa a valer 12 meses após o vencimento das férias. 

Como calcular férias vencidas? 

É necessário seguir alguns passos para calcular as férias vencidas, veja: 

Passo 1 

Multiplicar o salário por 2, se Marcos receber R $1000 de salário, ele terá que receber R $2000. 

Passo 2

Logo dívida o valor por 3 para calcular o adicional de férias, no exemplo acima o valor será de aproximadamente R $667. 

Passo 3 

Você deverá somar os valores dos passos anteriores, para o João, ele receberá o total de R $2.667. 

Passo 4 

É necessário também ser adicionados ao salário valores referentes a bônus, gratificações, adicional noturno, adicional de periculosidade, hora extra e comissões. 

É possível vender férias vencidas? 

Nestes casos o trabalhador tem direito de vender 10 dias das férias vencidas e embolsar o dinheiro referente a esses dias vendidos. 

É importante que o empregador e o empregado estejam atentos para não deixar as férias vencerem. 

Se possível tenha um sistema e uma agenda que estabeleçam o período de férias de cada funcionário e que seja possível para os funcionários escolherem os períodos de férias com antecedência. 

Com isso será possível planejar para que não tenha complicações futuras. 

https://youtu.be/iBClu_gOd9I

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Por Laís Oliveira

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