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CND: Saiba o que é e como emitir essa certidão

CND: Saiba o que é e como emitir essa certidão

09/07/2020 às 13h47 Atualizada em 09/07/2020 às 16h47
Por: Wesley Carrijo
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Conhecido também por CND federal, a Certidão Negativa de Débitos é um documento que serve para dar garantia que uma pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências.

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Em outras palavras, as empresas recorrem a esse documento como um meio comprobatório de demonstrar que a pessoa possui boa índole ou condições financeiras satisfatórias para fazer um negócio.

Por ter uma chancela de um órgão público sobre a veracidade dos dados apresentados, esse documento é solicitado em muitos processos de licitação, empréstimos, cadastro ou homologações perante a fornecedores e muitas outras situações

Para que serve a CND – Certidão Negativa de Débitos?

Uma CND federal pode ser solicitada em processos de licitação, empréstimos, cadastro ou homologações perante a fornecedores e muitas outras situações. 

Há quem acredite que isso seja só mais uma das burocracias brasileiras, mas por outro lado, para empresários e para o estado, as garantias fornecidas por esse documento são extremamente fundamentais. 

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Embora a requisição desse tipo de documento não seja obrigatória, o simples fato de tê-lo à disposição dá ainda mais tranquilidade para investidores, compradores, construtoras e instituições financeiras. 

É importante lembrar que, como qualquer outro documento comprobatório, a CND possui validade.

Por isso, a emissão do documento deve ser feita periodicamente para saber se a empresa possui pendências ou não.

Como tirar CND?

Para obter a CND não é mais preciso enfrentar filas em prefeituras, receita estadual ou federal.

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Com a informatização dos órgãos públicos, ficou muito mais fácil ter acesso às certidões negativas de pessoas físicas ou jurídicas.

Contudo, é recomendado que quando precisar solicitar o documento, consulte se o órgão emite a certidão de forma online, para não ter imprevistos.

Por exemplo, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União podem ser emitidas juntas e no site da Receita Federal.

Para isso, basta informar seu CNPJ e em segundos terá a certidão detalhada à disposição.

Da mesma forma, isso acontece com a CND Trabalhista.

A única diferença, é que ela é emitida pelo site da Justiça do Trabalho.

Documentos necessários para emitir CND

Em geral, para a solicitação da CND federal em todos as esferas (municipal, estadual ou federal), para as pessoas físicas e jurídicas, são solicitados apenas os dados pessoais.

Veja abaixo:

Pessoas físicas:

  • CPF;
  • Identidade (RG);
  • Data de nascimento;
  • Informações de filiação.

Pessoas jurídicas:

  • CNPJ;
  • Razão Social;
  • Dados do responsável pela empresa na Receita Federal.

Principais tipos de Certidão Negativa

A CND não existe em apenas um formato e não é emitida por apenas um órgão.

Como vimos, são vários os tipos de certidão negativa que podem ser lançadas em esfera municipal, estadual ou federal. 

Conheça algumas delas abaixo:

  • Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (CND Municipal): atesta a não existência de pendências em relação ao município. Cada cidade possui um portal específico para a consulta;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (CND Estadual): atesta a não existência de pendências em relação ao estado. Cada estado possui um portal específico para consulta;
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários: certifica a não existência de débitos de tributos sobre imóveis, como IPTU, por exemplo. Geralmente o documento é solicitado na alienação e transmissão de um imóvel;
  • No portal do Tribunal de Justiça, é possível emitir CND de alguns tipos, como: Certidão de Execução Criminal, Certidão de Ações Cíveis, Família, Execuções Fiscais, Certidão de Falência, Concordatas e Recuperações, além de Certidões de Distribuição de Ações Criminais.
Home Office
Emissão de Certidão Negativa de Débitos

Versão atual da CND

A CND federal atual é uma unificação da CND da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Antes da unificação desses dois documentos a solicitação de ambas eram feitas individualmente.

Ou seja, mais trabalho e tempo para emitir o documento comprobatório.

Depois de um tempo algumas empresas começaram a perceber que apresentar apenas uma certidão era suficiente, acabando com a burocracia da emissão de dois documentos.

A CND federal também serve também como Certidão de Regularidade Fiscal e sobre Dívida Ativa da União.

Então, com a emissão da CND federal apenas, você tem em mãos as seguintes comprovações:

  • Certidão Negativa (CND): comprova a não existência de irregularidades
  • Certidão Positiva (CP): visa comprovar a existência de pendências com órgãos públicos federais;
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN): comprova a existência de dívidas, mas os pagamentos já estão garantidos por sentença judicial que pode determinar penhora ou execução de bens. A emissão também é possível nos casos em que a exigibilidade da dívida estiver suspensa.

Emissão online da CND: quando não é possível?

A indisponibilidade do processo online pode acontecer quando as dívidas não estão relacionadas a créditos sem inscrição na Dívida Ativa da União e que sejam administrados pela Receita Federal.

Para isso, é possível fazer uma pesquisa da situação fiscal no site do órgão, tendo em mãos um código de acesso ou procuração eletrônica.

Uma solução possível é pesquisar a situação fiscal no site da órgão, valendo-se de um código de acesso ou procuração eletrônica.

Caso não haja sucesso em nenhuma das tentativas, o contribuinte pode se dirigir a um posto da Receita Federal para realizar todo o processo.

No entanto, na maioria dos casos, é possível cumprir todas as exigências para emitir a certidão negativa de tributos federais online.

É menos burocracia e mais agilidade para garantir a regularidade de sua empresa e o canal aberto para participar de licitações e outros negócios com órgãos públicos.

O que é certidão positiva com efeitos de negativa?

Certidão Positiva com Efeito de Negativa ou CPEN, pode ser solicitada por meio de decisões judiciais.

A certidão é emitida quando existem dívidas com órgãos públicos, ou seja, o contrário da Certidão Negativa.

Além disso, é lançada quando as dívidas estão com suas exigibilidades suspensas ou garantidas por penhoras que estão em execução fiscal.

Existe também a Certidão Positiva (CP).

Ela serve para comprovar a existência de um débito que não está relacionado com as regras da CPEN.

Como fazer a consulta CND Receita Federal?

Como vimos anteriormente, existe a CND pessoa física e jurídica.

Dessa forma, para fazer a consulta CND federal, é preciso acessar o portal correspondente a cada tipo de pessoa.

Para a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da receita e informar o seu CPF.

Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.

Para a consulta da CND pessoa jurídica, basta acessar o portal da receita e informar o seu CNPJ.

Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.

É importante ressaltar que a CND federal tem validade de seis meses.

Dessa forma, se já houver uma certidão emitida, será lançada uma segunda via ou uma nova certidão.

Se o sistema identificar que o contribuinte possui pendências, será emitida automaticamente uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN).

Caso as dívidas já estejam quitadas e você não conseguir emitir a certidão negativa de débitos, é preciso ir a uma das agência da Receita Federal munido dos comprovantes de pagamento.

Fonte: VHSYS

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