Nesta segunda-feira (12), entrou em vigor as mudanças estipuladas pela nova lei de trânsito, dentre as novas medidas, encontra-se a extensão da validade da CNH para motoristas que tiveram sua carteira vencida no ano passado, podendo chegar em até 12 anos. Tal alteração, deve-se aos reflexos da pandemia do covid-19, visto que muitos Detrans estão fechados, impossibilitando a renovação do documento.
Ainda neste sentido, a validade da CNH irá respeitar um limite de até 10 anos, sendo este teto estipulado para motoristas de até 50 anos. Caso ultrapasse essa faixa etária, o período irá variar. Entenda melhor:
A medida do Detran funcionará de forma que os documentos de habilitação vencidos ou que ainda não completaram o ciclo de renovação em 2020 ganhem mais um tempo de validade. Desta forma assim, a partir da nova resolução, a CNH que completar o período de 12 meses, decorrido do vencimento do documento, ganhará mais um ano regularizado.
Ainda neste sentido, caso esse prazo de um ano seja estourado, o motorista pode ganhar até mais dois anos de validade em seu documento de habilitação. Desta forma, aqueles que tiverem menos de 50 anos terão, os 10 anos estipulados mais os 2 da extensão, somando assim, o valor total de 12 anos. Confira como ficam os outros exemplos nesse caso:
Motoristas com idade entre 50 e 70 anos ao renovarem o documento terá um total de 7 anos, contando com 5 da validade estipulada e 2 da extensão.
Motoristas com idade superior à 70 somam 5 anos, de forma que, será contabilizado os 3 anos já estipulados na nova validade, mais os 2 da extensão do vencimento.
Posto isto, confira uma lista dos estados brasileiros que já adotaram essa medida em 2021:
Contudo, existem entidades que estão na contramão dessas medidas, argumentando que se deve regulamentar a retroatividade desses casos.
Desta forma, todas as CNHs vencidas antes do dia 12 de abril, só terão 5 anos de validade.
Conteúdo por Lucas Machado
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