19°C 29°C
Uberlândia, MG

CNH vencida terá mais um ano de validade, veja o cronograma

CNH vencida terá mais um ano de validade, veja o cronograma

02/12/2020 às 14h19 Atualizada em 02/12/2020 às 17h19
Por: Ricardo
Compartilhe:

Os motoristas brasileiros que tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação vencida em 2020 terá mais um ano de validade.

Continua após a publicidade

Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a resolução do Contran que restabelece os prazos para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação vencida em 2020.

Através da nova resolução os documentos de habilitação vencidos no ano de 202 ganham mais um ano de validade. Logo a renovação das CNHs vencidas no decorrer de 2020 ocorrerão de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

Além disso, a medida também insere a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Agora a renovação ocorrerá conforme o mês de vencimento do documento.

A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN 805/20 , publicada no último dia 24 no Diário Oficial da União, revogou a Resolução n.º 782/20 que suspendia prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em razão da pandemia.

Continua após a publicidade

Nesse sentido, foi divulgado o Cronograma abaixo constante do Anexo II da referida Resolução, contemplando os prazos para renovação dos documentos vencidos:

Data do vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferência de veículo

Já para o caso da transferência de veículo a resolução também define que a partir ontem 1º de dezembro de 2020, os prazos relacionados ao serviço de transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço devem ser retornados, de acordo com o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para os veículos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran informa que os Detrans dos estados poderão estabelecer cronograma específico para efetivação da transferência de propriedade e que ele deve ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
2.43km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,28%
Euro
R$ 5,54 +0,63%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,16%
Bitcoin
R$ 353,468,46 +0,76%
Ibovespa
124,443,71 pts -0.24%
Publicidade
Publicidade