As empresas que omitem informações nas escriturações e declarações à Receita Federal estão sujeitas a consequências severas, desde multas até a suspensão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ). Mesmo assim, o número de irregularidades é expressivo. Estima-se que até 3,4 milhões de contribuintes podem receber baixa no CNPJ por inaptidão até maio de 2019.
Para reverter esse enquadramento, as empresas deverão sanar as omissões dos últimos cinco anos em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Essa consulta é simples e todos os contribuintes podem verificar a existência de omissões na entrega de declarações. Basta seguir os seguintes passos:
“Com a respectiva Instrução Normativa em vigor considera-se inapta o CNPJ que omitir declarações e demonstrativos em 2 (dois) exercícios consecutivos. A pessoa jurídica fica sujeita à intimação e caso não apresente as declarações e demonstrativos exigidos no tempo definido a baixa da inscrição do CNPJ será realizado”
Para regularizar essa situação e ter a inscrição reativada, o contribuinte deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na ‘Consulta Pendências - Situação Fiscal’, do portal e-CAC, e também as listadas no ADE de inaptidão. É importante ressaltar que o contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.
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