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Empréstimo de Dinheiro: Posso cobrar juros de amigos e famíliares

Empréstimo de Dinheiro: Posso cobrar juros de amigos e famíliares

27/06/2020 às 01h00 Atualizada em 27/06/2020 às 04h00
Por: Gabriel Dau
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Você já se deparou com um pedido de um parente, ou um amigo, solicitando uma quantia em dinheiro?

Na maioria das vezes este pedido é devido a uma situação de emergência, e por ser uma pessoa conhecida, ou até da nossa família, fazemos o possível para ajudar.

Mas como podemos fazer para garantir que o valor emprestado será devolvido? Como fazer um empréstimo de dinheiro entre amigos ou familiares?

O fato de emprestar ou solicitar o empréstimo é uma decisão que deve ser sempre pensada, independente se os envolvidos são amigos, parentes ou desconhecidos.

Neste artigo iremos debater sobre como nos proteger utilizando um contrato de empréstimo de dinheiro, a sua importância e como gerar um de acordo com a legislação vigente.

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Emprestando para amigos e familiares

Um empréstimo de dinheiro, independente se é feito entre amigos ou familiares, deve sempre obedecer algumas regras específicas da nossa legislação, que debateremos neste artigo.

Estas regras ajudam a não ter problema entre as partes e, principalmente, com a receita federal, pois o empréstimo de dinheiro deve ser declarado no imposto de renda.

Parentes e amigos podem se ofender quando a pessoa que vai ceder a quantia citar a necessidade de ter um contrato, pois estamos tratando com pessoas conhecidas, e esta necessidade pode ser considerada como uma desconfiança de sua honestidade.

Mas entenda que com um contrato bem elaborado todos se sentirão mais seguros com a transação que está sendo feita, e no final, será mais seguro para todos, pois neste documento estarão todas as condições sobre o que está sendo acordado, como vamos explicar.

O contrato de empréstimo

Existem dois tipos possíveis de empréstimos, o oneroso, quando quem cede a quantia receberá um valor compensatório, e o gratuito, em que o cedente não pretende lucrar com a operação, mas que exige a devolução depois de determinado tempo.

E mesmo que o empréstimo feito seja gratuito, sem o valor compensatório, é recomendado que um contrato seja elaborado.

É através deste documento que as condições do empréstimo que será feito serão definidas, como qual será forma da devolução do montante e seu prazo, se existirão juros compensatórios, as obrigações e as responsabilidades do cedente e do cessionário (devedor), dentre outras.

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Os envolvidos estarão mais protegidos com este instrumento, e a negociação se torna oficial, podendo ela ser registrada e declarada no imposto de renda, declaração esta que é obrigatória e que vamos debater sobre ela mais adiante.

Posso cobrar juros no empréstimo?

Sim, você pode sim cobrar juros compensatórios em um empréstimo de dinheiro.

Os juros são relacionados ao valor cobrado para se utilizar o montante cedido, e tem duplo objetivo: remunerar o cedente/credor pela privação de seu capital, além de pode lhe compensar pelo risco assumido de não ser restituído.

Mas existem alguns cuidados a serem tomados para não cobrar um valor que seja considerado irregular, ou até mesmo ilegal.

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É recomendado que se cobre juros compensatórios de até 1% (um por cento) ao mês, ou 12% ao ano, e caso sejam cobrados juros com percentuais superiores a este você poderá ter a negociação anulada por enriquecimento ilícito de acordo com a legislação. Não se preocupe que vamos citar e debater o que nela consta.

Começamos analisando a Lei da Usura (Decreto 22.626):

"Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.

Art. 2º. É vedado, a pretexto de comissão; receber taxas maiores do que as permitidas por esta lei."

A Lei da Usura quando foi criada deixou claro que a taxa anual máxima para juros compensatórios contratuais era de 12%, assim como também proibiu a utilização de juros compostos.

Se considerarmos somente esta lei poderíamos cobrar então o dobro da taxa legal, o que hoje seria de 2% ao mês, totalizando assim 24% ao ano.

Mas este artigo 1º foi revogado pelo Código Civil em seu artigo 591, permanecendo o patamar de 12% ao ano.

"Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual."

Desta forma não se recomenda que os juros especificados sejam o dobro da taxa legal, permanecendo ainda a recomendação de até 12% anuais.

E como o artigo 406 do Código Civil não define mais a taxa de juros máxima, em sua ausência devemos utilizar a taxa prevista no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172):

"§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês."

Ou seja, não existe uma autonomia entre os signatários do contrato para ajustar uma taxa de juros que ultrapasse os 12%, devendo prevalecer o que está definido legalmente: 1% ao mês.

A declaração no imposto de renda

Nem todo empréstimo deve ser declarado no imposto de renda.

Empréstimos feitos com o montante inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não precisam ser declarados. Mas se o valor emprestado for superior a declaração se torna obrigatória.

Quem toma o empréstimo deve declarar no imposto de renda registrando em "Dívidas e ônus Reais" na sua declaração de ajuste anual, criando um novo item referente ao empréstimo recebido.

Caso o empréstimo seja gratuito, ou seja, sem uma cobrança de juros compensatórios, não existirá tributação sobre a negociação, sendo esta feita entre pessoas físicas.

Mas se forem cobrados juros compensatórios, ou seja, um valor adicional ao emprestado, a pessoa que receberá os valores - cedente/credora - deverá efetuar o recolhimento sobre o valor recebido mensalmente, utilizando "carnê-leão".

Conclusão

É permitido fazer um empréstimo de dinheiro por particulares de forma legal, desde que se atente ao que é permitido pela legislação.

O empréstimo pode ajudar ambas as partes, sendo um tomador que precisa de um dinheiro para uma emergência, ou sendo o cedente que pode ter um retorno do valor empresado como investimento.

Mas recomendamos que ele seja feito dentro das regras de nossa legislação, e utilizando um contrato que servirá para proteger as partes nesta relação.

Fonte: 99Contratos

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